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Newsletter - 20/07/12

CÂMARA APROVA NOVA DISTRIBUIÇÃO PARA OS ROYALTIES DO PETRÓLEO

A Câmara dos Deputados aprovou em 14/08/2013 o Projeto de Lei no 323/07, na forma de um substitutivo, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela dos royalties e participação especial da exploração de petróleo e gás natural. O projeto estabelece que receitas dos órgãos da administração direta da União e dos Estados e Distrito Federal provenientes dos royalties e da participação especial decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 03/12/2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção nos contratos existentes ou que entraram em operação até 03/12/2012 terão 75% dos royalties destinados a educação e os 25% restantes destinados a saúde. Além das provisões mencionadas no parágrafo anterior a educação receberá 50% dos recursos do Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei n° 12.351. A distribuição de royalties foi alvo de outros propostas legislativas como por exemplo a Medida Provisória (MP) no 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas somente em relação aos contratos novos. Esta MP perdeu a validade em maio de 2013.