A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) submeteu a consulta pública proposta de norma para regulamentação da autorização da atividade de carregamento de gás natural. Segundo a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 (“Lei do Gás”), carregador é o agente que utiliza ou pretende utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, sendo que é da competência da ANP autorizar a operação destes agentes.A proposta de norma estabelece que seja vedado o exercício da atividade de carregamento por transportadores de gás natural. No tocante aos requisitos de autorização, há somente exigências de caráter jurídico, nada tratando sobre a qualificação técnica e econômica financeira da sociedade requerente. Os carregadores autorizados pela ANP serão chamados para participar de processos de públicos de contratação de capacidade de transporte de gás natural. Nos editais de convocação destes processos estão estipulados as condições comerciais do transporte a ser contratada e as garantias financeiras a serem oferecidas pelo carregador que for contratado, os carregadores que se sagrarem vencedores do certame assinarão com a ANP termo de compromisso para a compra de capacidade de transporte. A proposta de norma estabelece as obrigações que o carregador deverá observar nos referidos contratos.A proposta de norma estará em consulta pública até o dia 18/11/2012.