unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 20/07/21

ANTAQ publica Resolução sobre antecipação de receitas tarifárias

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou, no dia 15 de julho, a Resolução n. 48, de 13 de julho de 2021 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a comunicação, instrução processual, análise e aprovação pela ANTAQ das antecipações de receita tarifária e das antecipações de receitas a título de valor de arrendamento no âmbito dos portos organizados.

A norma estabelece como requisitos para a antecipação de receitas: (i) inexistência de prejuízo ao equilíbrio das contas da administração portuárias nos três anos subsequentes à operação; e (ii) limitação de 20% da receita operacional bruta prevista para os 10 anos subsequentes à operação. Há, ainda, em caso de não atendimento aos requisitos, possibilidade de demonstrar a evolução do equilíbrio das contas que justifique a operação.

A antecipação de receitas deve ser pactuada em contrato específico e comunicada previamente à ANTAQ, que poderá suspendê-la cautelarmente ou até proibi-la.

A comunicação por parte da Administração Portuária deve ser acompanhada de: (i) memória de cálculo; (ii) análises de impacto e de sustentabilidade no equilíbrio das contas; (iii) caracterização dos investimentos a serem custeados; (iv) demonstração de que a administração portuária é sociedade empresarial; (v) declaração de adimplência do particular perante o porto; e (vi) declaração atestando a antecipação de receitas como despesa nova.

A Resolução n. 48/20021 ainda delineia o fluxo processual e a possibilidade de recurso voluntário à Diretoria Colegiada ante à decisão que determine a proibição da antecipação de receitas.