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Clippings - 10/08/21

PT e PDT entram com ação no STF contra portaria sobre guarda portuária

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entraram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria 84/2021 do Ministério da Infraestrutura que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária. Os partidos alegam que a portaria, publicada em julho, afronta princípios constitucionais ao permitir a terceirização da atividade de guarda portuária. Até o fechamento desta reportagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, para quem o processo foi distribuído, não havia deliberado sobre o pedido de suspensão da eficácia da portaria. A Associação Nacional da Guarda Portuária (ANGPB) entrou com pedido de amicus curiae para participar dessa ação na suprema corte.

Os partidos apontaram que, ao delegar o poder de polícia portuária a empresas privadas, a portaria fere os preceitos fundamentais da soberania nacional e da segurança pública. PT e PDT alegam que a atividade é estratégica e atrelada à soberania estatal que, por sua própria natureza, deve ser confiada apenas aos órgãos de segurança pública do Estado, e não a particulares. As legendas sustentam que o ministério ultrapassou a competência do Congresso para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. O argumento é que a Lei 13.675/2018 atribuiu à categoria o status de órgão de segurança pública.

A portaria 84/2021, que entrou em vigor no último dia 2 de agosto, prevê que as atividades de segurança e vigilância a serem executadas pela administração do porto poderão ser desempenhadas por empregados do quadro próprio ou por intermédio de empresa especializada. “As atividades de guarda portuária poderão ser terceirizadas no todo ou em parte”, diz o texto. A norma estabelece que a administração do porto deve adotar as medidas necessárias para, direta ou indiretamente, promover a segurança e vigilância no porto organizado, observando o estudo de avaliação de riscos, o plano de segurança portuária e as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos). Já aos arrendatários caberá prover a segurança e a vigilância nos limites da área arrendada.

De acordo com a portaria, a administração do porto deve realizar a vigilância patrimonial e a segurança de pessoas físicas nas áreas sobre a sua gestão direta, além de definir procedimentos a serem adotados em casos de incidente de proteção, sinistro, crime, contravenção penal, ou ocorrência anormal. Além disso, a administração precisa adotar medidas necessárias ao cumprimento da legislação vigente em relação ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias. A portaria prevê ainda que a administração preste auxílio aos órgãos de segurança pública, sempre que for requisitado. A administração do porto deverá contar com uma unidade administrativa responsável por exercer ou supervisionar a execução das atividades de guarda portuária. Segundo a norma, cabe à administração do porto avaliar a necessidade de emprego de profissionais munidos de arma de fogo ou apenas com armas não letais.

Alguns juristas acreditam que a portaria seja uma medida visando mudanças na gestão para a privatização dos portos, visto que permite que se contrate empresas especializadas para exercer o poder de polícia. Uma das discussões é se os guardas portuários estariam incluídos nas classes da força de segurança pública, de forma a permitir que o ente privado atue nessa questão. Para alguns especialistas, o foco da guarda é patrimonial, na medida em que, muitas vezes, atua como auxiliar das forças de segurança pública.

A percepção é de que é preciso discutir legalmente se a guarda é ou não essencial para a atividade portuária fim. Para especialistas ouvidos pela reportagem, essa é uma questão de administração, na medida em que a mudança orientará, futuramente, como quem assumir os portos de Vitória (ES) e Santos (SP) poderá contratar o percentual de terceirizados. As mudanças, se permitirem terceirizar a guarda, deixariam as concessões mais leves. Atualmente, estima-se que a autoridade portuária de Santos tenha mais de 50% do contingente composto por guardas portuários, algo em torno de 500 a 600 pessoas. “É nítido o propósito de preparar a desestatização. Hoje, existe um grande volume de guardas portuários”, comentou uma fonte que acompanha o tema e prefere não ser identificada.

Independente do acolhimento ou não da liminar, uma das dúvidas é como a questão da guarda portuária será abordada nos processos de desestatização. Para fontes ouvidas pela reportagem, existe expectativa de qual será a avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre este tema na análise do processo da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), primeiro porto a ser desestatizado pelo governo. O modelo prevê, num primeiro momento, um período de transição que promete garantia de estabilidade para funcionários da administração local, o que inclui a guarda portuária.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) manifestou recentemente que a privatização de portos causa aflição aos guardas portuários em relação à atividade passar a ser exercida por profissionais contratados de forma diversa dos atuais e sem a mesma experiência da categoria. Em nota, a federação acrescentou que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que transforma a guarda portuária em polícia portuária, o que valorizaria a carreira.

Fonte: Revista Portos e Navios