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Newsletter - 08/09/21

RECEITA FEDERAL INSTITUI O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB)

A Receita Federal do Brasil publicou em 25/06/2021 a Instrução Normativa RFB n. 2030 que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O CIB agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.

A inscrição no CIB consiste na atribuição, a cada unidade imobiliária, de um código identificador unívoco, denominado código CIB, formado por sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura “AAAAAAA-D.

O código CIB será atribuído a unidade imobiliária independentemente de esta estar matriculada no registro de imóveis da respectiva circunscrição e do título de domínio exercido pelo titular da unidade.

Os atos cadastrais relativos a unidades imobiliárias serão realizados exclusivamente no cadastro de origem, pelos respectivos órgãos gestores. Nesse sentido se destaca que os órgãos gestores do cadastro de origem devem transmitir ao CIB o resultado dos atos realizados, para fins de atualização da inscrição correspondente.

A situação cadastral somente será considerada ativa quando não houver pendência, inconsistência ou qualquer motivo que possa classificá-la na situação irregular, extinta ou nula.

A inscrição da unidade imobiliária no CIB será extinta quando esta for excluída do cadastro de origem.

Por fim se destaca que o código CIB substitui o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) atribuído aos imóveis rurais.

A referida norma entrou em vigor em 01/07/2021.