A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou a Resolução nº 5.9656 que estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias para a obtenção de autorização relativa à execução de projetos em área objeto de concessão ferroviária.
O novo normativo revogará a Resolução nº 2.695/2009, e trará elementos que agilizarão a análise técnica dos processos de requerimentos de autorização de obras de interesse da concessionária (PIC) e de obras de interesse de terceiros (PIT).
Neste particular, os Projetos de Interesse da Concessionária (PIC) serão categorizados como:
– projeto de via férrea de pequeno porte, desenvolvido dentro da área objeto da concessão, sem necessidade de desapropriação e com baixo impacto ambiental, como a ampliação de pátio e a instalação, remanejamento ou demolição de aparelho de mudança de via – AMV;
– projeto de via férrea de médio porte, com extensão inferior a 10 quilômetros, como a construção de pátio, ramal, variante, alça e duplicação de linha;
– projeto de via férrea de grande porte, com extensão igual ou superior a 10 quilômetros, como contorno ferroviário, novo trecho, ramal, variante ou duplicação de linha férrea;
– projeto de obra de arte especial, como ponte, viaduto ferroviário, passagem inferior e passarela;
– projeto de instalação auxiliar, como edifícios administrativos, areeiros e oficinas de vagões e locomotivas; e
– projeto diverso, como passagem em nível – PN, passagem em nível para pedestres – PNP e sistema de sinalização e controle.
A autorização se dará de forma automática para os PIC dos projetos de vias férreas de pequeno porte, de obras de arte especiais, de instalações auxiliares e os projetos classificados como diversos, exceto aqueles que impactarem no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a apresentação do requerimento padrão.
Já os Projetos de Interesse de Terceiros (PIT) englobam, de maneira geral, serviços públicos essenciais, como: travessias da via férrea de redes de saneamento (rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede de drenagem urbana) e de linhas de transmissão de energia elétrica, requeridas por terceiros. Neste caso, as obras estarão autorizadas após aprovação do projeto pela concessionária e envio de formulário padrão para a ANTT.
A equipe do Regulatório do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br
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