O Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) publicou, nesta terça-feira (03/05/2022), a Resolução nº 03, de 07 de abril de 2022, que estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, o aperfeiçoamento de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado e os fundamentos do período de transição, entre outros aspectos.
Com a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) em 08/04/2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.712/2021, publicado em 02/06/2021, foi criado o novo arcabouço legal para a reforma da indústria brasileira do gás natural.
Neste contexto, a nova Resolução implementa medidas complementares para a transição para um mercado concorrencial de gás natural.
Ressaltamos que o novo modelo de mercado ainda carece de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”). Durante o período de vacância regulatória, a atuação da ANP e dos agentes deve ser balizada nas diretrizes trazidas pela Resolução.
O ato normativo determina as diretrizes para a abertura do mercado, das quais destacam-se: a atuação coordenada entre os agentes da indústria, o uso do ponto virtual de negociação, a padronização de contratos de compra e venda e a implementação de programas de liberação de gás natural.
Por sua vez, foi estabelecido o período de transição para o novo desenho do mercado de gás natural, que se estende até o término do processo de fusão de áreas de mercado de capacidade do sistema de transporte. Nesse sentido, são elencadas as providências para adequação dos agentes da indústria de gás natural.
Nessa seara, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) está habilitado a publicar, em seu sítio eletrônico: (i) o acompanhamento dos prazos indicativos para a conclusão das providências elencadas; e (ii) guias orientativos destinados aos agentes.
Além disso, foram propostas as medidas estruturais e comportamentais a serem observadas pelos agentes, inclusive os que ocupam posição dominante no setor de gás natural. Os princípios gerais para o acesso não discriminatório e negociado às instalações essenciais também foram estabelecidos.
A Resolução CNPE nº 03/2022 entra em vigor na data de sua publicação e seu inteiro teor está disponível no seguinte link.
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