O Diário Oficial da União desta terça-feira (17) traz a Resolução ANP nº 877/2022, que dispõe sobre o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal.
A ANP efetuará o enquadramento dos campos e das acumulações como marginais das seguintes formas: de ofício, para os campos que atenderem aos critérios estabelecidos na Seção II; ou por solicitação do contratado, para as acumulações de petróleo ou de gás natural, que atenderem aos critérios estabelecidos na Seção III.
Na hipótese de jazida compartilhada enquadrada no inciso II, a solicitação deve ser feita em conjunto pelas partes. Saiba mais: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-877-de-16-de-maio-de-2022-400419839