O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução OE nº 01.2023, publicada em 25 de janeiro, a qual dispõe sobre a especialização de competências na segunda instância do tribunal.
A Resolução trata da transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e de Direito Público, além criação das Câmaras de Direito Empresarial.
A partir de hoje, dia 3 de fevereiro de 2023, as Câmaras Cíveis serão transformadas em 22 Câmaras de Direito Privado e 6 Câmaras de Direito Público. Também serão criadas 2 Câmaras de Direito Empresarial, com competência exclusiva para apreciar matérias desta área. As 8 Câmaras Criminais já existentes continuarão em atividade.
Tais alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro têm o intuito de proporcionar maior celeridade e qualidade nos julgamentos das matérias.
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