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Na Mídia - 13/09/23

M.Officer entra em recuperação judicial com dívida deR$ 53,6 milhões

A marca de moda M.Officer teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo no último dia 6. A marca de jeanswear do designer Carlos Miele, fundada em 1986, pediu proteção contra os credores apontando uma dívida de R$ 53,59milhões. A empresa, entretanto, tem um desafio maior, segundo especialistas, que é o seu passivo tributário de R$ 94 milhões — o dobro da dívida incluída na RJ.

No pedido de RJ, a equipe do escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, que representa o grupo, escreveu que o setor de moda brasileiro tem enfrentado sucessivas crises ao longo dos últimos anos motivadas por fatores econômicos e concorrenciais, “primordialmente decorrentes da entrada dos gigantes players asiáticos no cenário nacional, que têm conseguido vender seus produtos primordialmente por meio do e-commerce, sem contratar funcionários brasileiros, tampouco estar sujeitos ao recolhimento de todos os tributos recolhidos pelos empresários e sociedades empresárias instalados no Brasil”.

Os advogados defenderam ainda que o setor tem sido prejudicado pela recessão econômica, que reduziu o poder de compra das famílias, assim como o efeito da pandemia. Paralelamente, o grupo diz enfrentar uma série de restrições na obtenção de capital de giro junto a instituições financeiras.

No documento, a empresa disse operar por meio do seu e-commerce e 12 lojas físicas próprias em três estados e no Distrito Federal. Ainda segundo o documento, o grupo gera aproximadamente 130 empregos diretos e outras centenas de empregos indiretos, além de comercializar aproximadamente 200 mil peças de vestuário por ano 100%produzidas pela indústria nacional.

O pedido da M5 Indústria e Comércio de Vestuário, FR Serviços e FB9 Comércio Atacadista, trio que detém a marca, foi aceito pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias nomeou como administrador judicial a Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados.

“Todos os relatórios mensais das atividades das recuperandas deverão ser apresentados nestes autos, para acesso mais fácil pelos credores, sem necessidade de consulta a incidentes. O primeiro relatório mensal deverá ser apresentado em 15 dias. No relatório deverá ser apresentado, ainda, todo o passivo extraconcursal, mediante análise dos documentos a serem exigidos diretamente da devedora, caso não tenha incluído o débito em sua lista”.

A M.Officer nasceu como projeto de graduação de Carlos Miele na Fundação Getúlio Vargas há mais de 30 anos. A empresa era referência em jeanswear no país, sobretudo para o público feminino.
Na avaliação de Leonardo Zampolli, especialista em recuperação judicial e advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados, mesmo após a aprovação do processo de recuperação judicial o grupo deverá enfrentar um desafio adicional: resolver o seu passivo fiscal.

“A Lei 1.101/05 estabelece que as dívidas tributárias não se enquadram no âmbito da Recuperação Judicial. A empresa declarou em sua lista de credores que possui um passivo fiscal no valor de R$ 94 milhões. Esse montante representa quase o dobro da dívida incluída na Recuperação Judicial, que é de R$ 53,59 milhões”, disse.

Fonte: Valor Econômico