Apesar do edital ter 332 blocos, agora só poderão receber ofertas no 5º Ciclo os blocos localizados nos 16 setores que tiveram declaração de interesse das empresas habilitadas. A maior parte desses blocos está na Bacia de Santos, seguido da Foz do Amazonas e de Pelotas

Os 16 setores que receberam declaração de interesse no âmbito do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) contemplam, ao todo, 172 blocos, sendo 151 marítimos e 21 terrestres, segundo dados da ANP. Assim, apesar de o edital conter 332 blocos, só podem receber ofertas no 5º Ciclo os blocos localizados nesses 16 setores.
Isso acontece porque só entram no ciclo os setores que tiveram blocos com declaração de interesse das empresas inscritas, acompanhadas de garantia de oferta, aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL). No caso do 5º Ciclo, os 16 setores divulgados receberam declaração de interesse.
Dos 172 blocos, a maior parte está localizada na Bacia de Santos (54 blocos), seguido das bacias da Foz do Amazonas (47) e Pelotas (34). Por fim, os 21 blocos terrestres estão localizados na Bacia do Parecis, enquanto os 16 blocos restantes estão situados na Bacia Potiguar.
Para os blocos da Bacia Potiguar, a Manifestação Conjunta nº 17/2020/ANP segue válida até 18 de junho de 2025. A elaboração de eventual nova manifestação conjunta segue em tratativas entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Recomendações para o licenciamento ambiental da Bacia Potiguar
Na Manifestação Conjunta nº 17/2020/ANP, o MME e o MMA afirmam que a Cadeia Norte do Brasil, constituída por montes submarinos que emergem a profundidades que variam entre 400 m e 60 m, atravessa a área em estudo – no caso, sete dos 16 blocos da Bacia Potiguar em oferta pelo certame.
“Os montes submarinos e bancos oceânicos são considerados habitats únicos em função de seu isolamento geográfico, da grande variação de profundidade (declividade do talude), presença de substratos duros, topografia críptica e atuação de fortes correntes oceânicas. Os blocos POT-M-393, POT-M-395, POT-M-477, POT-M-479, POT-M-569, POT-M-671 e POT-M-673 se sobrepõem a montes submarinos, portanto a perfuração deve ser realizada somente em profundidades maiores do que 500 m e [deve-se] fazer uso de tecnologia de grande afastamento lateral com tecnologia ERW (Extended Reach Well) ou similar”, continuam os ministérios na manifestação conjunta.
Além disso, a identificação de locações adequadas em alguns blocos têm se mostrado especialmente complicada em decorrência da grande extensão dos bancos de algas calcárias em águas rasas. Destacam-se, ainda, os conflitos com a atividade pesqueira, de grande relevância na região em questão, pelo uso do espaço marinho.
Por fim, a manifestação conjunta também cita que projetos em blocos próximos à costa têm indicado que o tempo de toque no litoral pode ser da ordem de poucas horas, o que dificulta o estabelecimento de estratégias de emergência efetivas para proteção dos ecossistemas costeiros da região e, consequentemente, a aprovação dos Planos de Emergência Individuais (PEI) exigidos para a obtenção de Licenças de Operação para as atividades petrolíferas. “A distância mínima da costa de 50 km pode, em alguns casos, não ser suficiente para garantir a viabilidade das atividades de E&P, quando o projeto apresentado ao licenciamento não está adequado com as características ambientais da região onde pretende operar”, continuam.
Os PEIs dos empreendimentos a serem licenciados na bacia devem contemplar análises robustas de vulnerabilidade do litoral, com especial atenção às Unidades de Conservação, aos ecossistemas de elevada sensibilidade e às espécies ameaçadas presentes na área, para o que poderão ser exigidos recursos adicionais aos recursos mínimos previstos na Resolução Conama nº 398/2008. Observa-se, ainda, que caso as modelagens indiquem elevada probabilidade de chegada de óleo nestes ativos ambientais, e a operadora não seja capaz de apresentar estratégias efetivas de resposta, as licenças ambientais poderão ser negadas.
A sessão pública do 5º Ciclo da OPC está prevista para ser realizada no dia 17 de junho deste ano. A partir de agora, até 12 de maio, as 31 empresas inscritas e aptas a fazerem ofertas no 5º Ciclo ainda podem apresentar declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta adicionais exclusivamente para blocos desses 16 setores.
Fonte: Revista Brasil Energia