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Clippings - 05/06/25

FUP e Anapetro entram com ação contra o 5º Ciclo da OPC

Entidades solicitam a retirada dos 47 blocos da Bacia da Foz do Amazonas do edital do leilão, por entender que a Margem Equatorial Brasileira deve ser considerada área estratégica e, portanto, o regime de exploração dos blocos localizados nesta região deve ser o de partilha

Foto: Divulgação ANP

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) ingressaram nesta semana com ação popular contra a licitação dos 47 blocos da Bacia da Foz do Amazonas por meio do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), cuja sessão pública está marcada para o próximo dia 17. Segundo as entidades, a Margem Equatorial Brasileira deve ser considerada área estratégica e, portanto, o regime de exploração dos blocos localizados nesta região deve ser o de partilha de produção. 

A ação popular destaca que, além de ferir o interesse público, a soberania energética e o patrimônio nacional, o leilão está sendo convocado sem as mínimas garantias ambientais, nem consulta às comunidades tradicionais, o que viola a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). “O que está em jogo é a entrega de parte estratégica do território nacional, sem o debate amplo e democrático, violando garantias constitucionais, tratados internacionais e a soberania sobre nossos recursos energéticos”, afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, segundo o comunicado. 

O entendimento da FUP e da Anapetro sobre as áreas da Bacia da Foz do Amazonas que estão presentes no edital do 5º Ciclo da OPC é semelhante ao posicionamento do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep). O instituto acredita que a Margem Equatorial Brasileira deve ser considerada área estratégica pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e, por isso, defende que os blocos de águas profundas e ultraprofundas daquela região sejam retirados do edital. 

“Para o Ineep, é essencial que contratos para exploração e produção de óleo e gás na Margem Equatorial Brasileira sejam enquadrados no modelo de partilha, gerando ganhos efetivos para o desenvolvimento regional, especialmente no Norte e Nordeste, e para o país como um todo. No regime de concessão, já adotado em diferentes contratos vigentes no Brasil, a empresa vencedora do leilão é a proprietária do petróleo e gás produzidos. No modelo de partilha, como ocorre para acordos feitos para o pré-sal da Bacia de Santos, o Estado é proprietário de uma parcela da produção”, defende o instituto no estudo “Por uma abordagem estratégica da Margem Equatorial Brasileira”. 

Fonte: Revista Brasil Energia