unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Na Mídia - 23/06/25

Juristas avaliam impactos da Reforma Tributária e entraves aduaneiros no setor aquaviário

Sob a ótica do Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo, empresas e advogados já estudam efeitos das mudanças na tributação, que começam de forma transitória a partir de 2026. Greves e operações padrão também preocupam 

O período de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e, ainda que não haja como sentir impactos reais no setor portuário e marítimo, alguns temas já são estudados por empresas e seus consultores jurídicos, como as consequências das mudanças no Direito Aduaneiro. A nova legislação de regência prevê a extinção dos tributos atuais incidentes sobre o consumo, e a inserção dos novos tributos, o que ocorrerá plenamente a partir de 2033.

“Até o momento, o que temos de legislação é tão somente a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. Os regramentos específicos e normas infralegais ainda estão pendentes de edição”, disse à Portos e Navios a advogada Jeniffer Pires Cotta, sócia da área de Direito Aduaneiro e Tributário no escritório Kincaid Mendes Vianna, com atuação também em Direito Tributário, Comércio Exterior e Petróleo & Gás.

Jeniffer citou como potenciais benefícios para o direito aduaneiro a não cumulatividade, na medida em que a reforma trouxer mais competitividade às exportações, bem como o uso mais racional dos regimes aduaneiros especiais, como é o caso do RECOF e do Drawback. Ela contou que esses temas foram discutidos, na última semana, no ‘Congresso Nacional de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário’ promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional), em Brasília.

A advogada acrescentou que também está no radar a possibilidade de mais transparência, a exemplo da expressa definição trazida pela Lei Complementar 214/2025, de que o importador é o adquirente da mercadoria, fato que tem o potencial de aperfeiçoar o combate às fraudes aduaneiras.

Hoje, um dos principais problemas enfrentados pelos intervenientes do comércio exterior são as greves e as chamadas ‘operações padrão’ da Receita Federal. A advogada ressaltou que, no curso da operação padrão em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata suspensão da greve, em observância ao princípio da ‘continuidade do serviço público’ e ao atendimento das ‘necessidades inadiáveis da população’.

Ela observa, em termos de soluções que estão sendo endereçadas, a informatização dos sistemas de controle, o que considera que pode aumentar a eficiência e diminuir a morosidade atrelada ao processo de desembaraço de mercadorias. Segundo Jeniffer, o OEA (Operador Econômico Autorizado) tem o objetivo de oferecer uma série de benefícios aos intervenientes que aderirem a esse programa.

O OEA concede uma certificação a empresas que comprovarem o cumprimento de uma série de requisitos e critérios. Dentre os principais benefícios estão a maior agilidade e previsibilidade das cargas nos fluxos do comércio exterior, como, por exemplo, a imediata seleção para canais após registro da declaração de importação e o processamento prioritário das declarações de importação.

Indústria Naval
O evento também debateu a retomada da construção naval no Brasil. Jeniffer avalia que a tecnologia, inclusive, diante da instabilidade regulatória e das mudanças constantes de políticas públicas para o setor, acabou por não acompanhar o desenvolvimento, como ocorreu em outros setores da economia. Os debatedores do painel dedicado ao tema chamaram a atenção que o setor naval é extremamente estratégico, gerador de emprego e renda, capaz de contribuir significativamente para o desenvolvimento dos países onde estas atividades são desenvolvidas.

“Dado os hiatos constantes experienciados na indústria, o setor naval passou por uma série de reviravoltas ao longo dos anos, fazendo com que a mão de obra anteriormente qualificada fosse dissipada”, apontou Jeniffer. Entre os principais desafios jurídicos para a retomada do setor apontados estão a mão de obra qualificada, investimento em tecnologia, estabilidade regulatória e perenidade das políticas públicas direcionadas ao setor, o que também passa pela necessidade de financiamento para construção de embarcações. “Outro desafio jurídico gira em torno das garantias aceitas pelo BNDES para os empréstimos para operacionalização das construções, como, por exemplo, a não aceitação das apólices de seguro para garantia dos projetos”, mencionou a advogada.

Fonte: Revista Brasil Energia