Foi publicada, em 21 de maio de 2025, a Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, iniciando a reforma do setor elétrico brasileiro por meio da alteração de diversos dispositivos da legislação em vigor.
Entre as mudanças realizadas, destacam-se:
- Expansão do mercado livre de energia elétrica: Abertura para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão a partir de 1º de agosto de 2026; e para consumidores residenciais a partir de 1º de dezembro de 2027.
- Criação do Supridor de Última Instância (SUI): Inovação no ordenamento jurídico, sendo o agente responsável por garantir o fornecimento de energia em casos de falhas no suprimento por parte de agentes varejistas. Os custos do SUI serão rateados entre os consumidores livres, mediante encargo tarifário estipulado em regulamento do Poder Concedente que deverá regulamentar o seu funcionamento do SUI, a ser editado até 1º de fevereiro de 2026.
- Separação da Comercialização e Distribuição: Separação tarifária e contábil ou contratual das atividades de comercialização regulada e serviço público de distribuição de energia elétrica até 1º de julho de 2026.
- Autoprodução: Ampliação da definição de autoprodutor e criação de novos requisitos para o autoprodutor equiparado.
- Realocação de Encargos Setoriais: Custos de exposição involuntária ou sobrecontratação das distribuidoras com a migração de consumidores para o mercado livre serão rateados via tarifas entre todos os consumidores, sejam eles cativos ou livres.
- Extinção dos Descontos na TUSD/TUST: Fim progressivo do desconto sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e transmissão, mantendo-se os descontos sobre a geração.
A Medida Provisória nº 1.300/2025 encontra-se em vigor desde sua publicação, com exceções pontuais, por um período de 120 dias. Portanto, deverá ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei até 1º de outubro de 2025, podendo sofrer alterações por meio de emendas parlamentares, o que pode modificar alguns de seus dispositivos originais.