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Newsletter - 24/06/25

ANP ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTE

A Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) estabelece no art. 7º, os critérios para enquadramento de gasodutos como gasoduto de transporte. São eles:

  1. gasoduto com origem ou destino nas áreas de fronteira do território nacional, destinado à movimentação de gás para importação ou exportação;
  2. gasoduto interestadual destinado à movimentação de gás natural;
  3. gasoduto com origem ou destino em terminais de GNL e ligado a outro gasoduto de transporte de gás natural;
  4. gasoduto com origem em instalações de tratamento ou processamento de gás natural e ligado a outro gasoduto de transporte de gás natural;
  5. gasoduto que venha a interligar um gasoduto de transporte ou instalação de estocagem subterrânea a outro gasoduto de transporte; e
  6. gasoduto destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP.

Para cumprir com sua obrigação legal estabelecida no item “f” acima, a ANP abriu Consulta e Audiência Pública (n.º 01/2025), que tem por objetivo obter subsídios sobre a minuta de resolução que regulamenta as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte.

Tal regulamentação estava prevista na Agenda Regulatória da ANP desde o biênio 2022-2023 (item n.º 2.15).

Na minuta de resolução a ANP propõe os seguintes limites de diâmetro e pressão para enquadramento como gasoduto de transporte, diferenciados conforme a finalidade desses gasodutos:

FinalidadeDiâmetro máximo (pol)Pressão Máxima (Kgf/cm2)
gasoduto com origem ou destino nas instalações de GNL1436,5
gasoduto com origem ou destino em instalações de tratamento ou processamento de gás natural1036,5
gasoduto que com origem ou destino em uma instalação de estocagem subterrânea de gás1036,5
gasoduto com origem ou destino em um gasoduto de transporte836,5
gasoduto destinado à movimentação de gás proveniente de instalações de produção de biometanoIndependente do diâmetro36,5

Cumpre ressaltar que a classificação proposta independe da extensão que o gasoduto tiver.

A minuta de resolução estabelece que a proposta classificação de gasodutos de transporte tem como o objetivo de promover: a harmonização das regulações estaduais e federais; desenvolver o mercado de gás natural no País; promover a segurança no abastecimento das redes de transporte de gás natural, e; o acesso não discriminatório às infraestruturas de transporte.

Em conformidade com o que dispõe a Nova Lei do Gás, a minuta de resolução estabelece que fica mantida a classificação dos gasodutos de transporte destinados à movimentação de gás natural que já tenham obtido autorização de construção ou autorização de operação outorgada pela ANP até 9 de abril de 2021, data da publicação da Nova Lei do Gás.

A audiência pública está programada para ocorrer em 13/08/2025.