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Clippings - 26/06/25

Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelece normas para o tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 181, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204/DPC, que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 163, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 14, Seção 1, pág. 14, de 21 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante

Veja a íntegra aqui

Fonte: D.O.U.