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Clippings - 10/07/25

MME qualifica o primeiro projeto no âmbito do Poço Transparente

A empresa qualificada foi a Cemes Petróleo S.A., que opera o bloco SF-T-132, localizado na Bacia de São Francisco, em parceria com a Codemig. De acordo com a ANP, a qualificação da empresa representa apenas uma etapa inicial e não significa autorização para iniciar atividades em campo

Foto: Divulgação ANP

O Ministério de Minas e Energia (MME) qualificou a empresa Cemes Petróleo S.A., de Minas Gerais (MG), a integrar o projeto Poço Transparente, que prevê a perfuração de ao menos um poço horizontal em reservatório não convencional de baixa permeabilidade por meio da técnica de fraturamento hidráulico, sendo que a operação e as informações geradas nas atividades deverão ser acompanhadas em tempo real pela sociedade, por meio de website. 

Em comunicado divulgado na segunda-feira (7), a ANP afirma que a qualificação da empresa representa apenas uma etapa inicial e não significa autorização para iniciar atividades em campo. “O projeto da Cemes passará, a partir de agora, por um processo rigoroso de acompanhamento coordenado pelo MME de forma a garantir a utilização das melhores técnicas disponíveis para que as autoridades competentes aprovem o processo de licenciamento ambiental e o atendimento aos mais rigorosos requisitos de segurança operacional estabelecidos pela ANP”, continua a agência reguladora.

De acordo com a ANP, não há expectativa de operações práticas no curto ou médio prazos. “O objetivo é garantir que serão estabelecidos os mais elevados padrões de segurança operacional e preservação do meio ambiente neste processo”, afirma.

A Cemes Petróleo S.A. só possui um bloco exploratório no país: o SF-T-132, localizado na Bacia de São Francisco, que é operado pela companhia com 51% de participação em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais S.A. (Codemig), que detém o restante (49%). A Codemig, subsidiária da Codemge, é uma sociedade de economia mista responsável pela exploração do nióbio no estado de Minas Gerais.

O bloco, arrematado na 7ª Rodada de Concessão da ANP, em 2005, consta como suspenso no sistema da agência reguladora, tendo em vista que a fase de exploração foi encerrada em outubro de 2019. O SF-T-132 possui somente um poço perfurado até o momento, o 1-ORT-1-MG, que foi concluído em 2010. A Orteng, então operadora, encontrou fluidos de gás no poço no mesmo ano. 

Próximos passos

Segundo o MME, o ministério e outras instituições acompanharão todas as etapas do projeto, como o processo de licenciamento ambiental e o processo de aprovação da ANP para a realização das atividades previstas, por meio de reuniões de avaliação e acompanhamento mensais. Também serão monitoradas as atividades a serem realizadas e a publicidade de cada uma dessas etapas à população.

Como parte dos compromissos assumidos no âmbito do projeto Poço Transparente, a Cemes deverá criar, em 30 dias, e manter uma página na internet dedicada ao projeto, com atualizações constantes e conteúdo explicativo apresentado em linguagem acessível ao público em geral. O MME acompanhará a implementação dessa página no site da Cemes e promoverá sua divulgação assim que estiver disponível.

Fracking

O fraturamento hidráulico, também conhecido como fracking, é um assunto delicado no país. A técnica consiste na injeção de um líquido – geralmente água – em alta pressão, por meio de um poço, em uma formação rochosa. Conforme a ruptura se expande, o líquido penetra na rocha, preenchendo-a. Após a interrupção da injeção, a formação tenta retornar ao formato original, mas o líquido injetado a impede, o que faz com que os hidrocarbonetos fluam em direção ao poço. 

O Paraná possui uma lei específica (Lei nº 19.878/2019), aprovada em 2019, que proíbe a exploração do gás de folhelho (popularmente conhecido como gás de xisto ou shale gas) pelo método de fraturamento hidráulico. Além do Paraná, o estado de Santa Catarina proíbe a exploração e a produção de óleo e gás de xisto (óleo e gás de folhelho) pelos métodos de fratura hidráulica por meio da Lei nº 17.766/2019.

A prática segue sendo proibida no restante do país, devido à falta de regulamentação por parte dos órgãos ambientais ou por ações judiciais, em função de potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde humana. A ANP, no entanto, possui uma resolução (Resolução ANP nº 21/2014) que estabelece os requisitos essenciais e os padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente para a atividade de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional.

Em junho de 2024, o ministro do MME, Alexandre Silveira, afirmou que projetos de lei estaduais que tentem impedir a aplicação de métodos não convencionais no desenvolvimento da exploração de gás natural podem trazer grandes prejuízos ao Brasil. De acordo com o ministro, a técnica pode se tornar uma grande aliada do governo brasileiro para elevar a oferta de gás natural com custos menores.

Fonte: Revista Brasil Energia