Punição pode chegar a 16 anos de prisão. Pena será em dobro se o crime ocorrer em situação de calamidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.181/2025, que amplia as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados para fornecimento (distribuição e transmissão) de energia elétrica. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/7) e altera o Código Penal.
O furto desses equipamentos, e também a receptação deles, passa a ser crime qualificado, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Para o roubo de equipamentos, a pena passa a ser de 6 a 12 anos, e para receptação qualificada, de 6 a 16 anos. Todos esses casos incluem multa. Se o crime resultar na interrupção de serviços, for cometido em situação de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações”, a aplicação da punição será em dobro.
A medida visa a coibir esses crimes, que afetam a adequada prestação de serviço de energia elétrica. Os equipamentos relacionados a telecomunicações também são cobertos pela lei.
Entre os trechos vetados pela Presidência da República, estão o art. 5º e o parágrafo único da proposta legislativa, que previam exclusão de responsabilidades das concessionárias caso o serviço de energia elétrica fosse prejudicado por furtos e roubos de equipamentos. A medida poderia trazer transtornos para os consumidores e justificar uma redução das medidas de prevenção e segurança mantidas pelas empresas, com impacto na qualidade do fornecimento de energia.
Reafirmando seu apoio a medidas de rigor na proteção de consumidores e da infraestrutura do setor elétrico, a ANEEL procederá à regulamentação que trata das responsabilidades das concessionárias na segurança de suas instalações.
A Agência reforça seu compromisso com a regulação técnica voltada ao interesse público, a proteção dos consumidores, o incentivo às boas práticas e a continuidade dos serviços.
Fonte: ANEEL