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Clippings - 14/08/25

ANP avalia adiar definição dos gasodutos de transporte

Consulta pública recebeu mais de 500 contribuições e é possível que seja aberta uma segunda etapa para a audiência pública, devido ao número de expositores inscritos. Norma vai regulamentar os critérios técnicos a serem considerados para classificação desses gasodutos

Diretora interina da ANP, Patricia Baran, em audiência pública na Câmara dos Deputados (Imagem: Divulgação ANP)

A consulta pública da ANP sobre a minuta de resolução que regulamenta as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte “recebeu mais de 500 contribuições”, disse a diretora interina da agência reguladora, Patricia Baran, em audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realizada na terça-feira (12). 

“Temos mais de 30 expositores inscritos na audiência, o que poderá nos levar a abrir uma segunda etapa, para que todos possam se manifestar”, disse Baran. A audiência pública está programada para ser realizada nesta quarta-feira (13), das 14h às 17h, de forma virtual. 

Segundo a diretora da ANP, devido a essa necessidade de realizar a audiência em duas etapas, o cronograma de elaboração da nova resolução poderá ser ajustado para conclusão em novembro de 2025. Inicialmente, a conclusão estava prevista para outubro. 

A Consulta e Audiência Públicas nº 1/2025 visam regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), regulamentada pelo Decreto nº 10.712/2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.

Em abril de 2023, a ANP realizou um workshop com o objetivo de fazer uma consulta prévia aos agentes transportadores para recebimento de contribuições e propostas de critérios para caracterização desse tipo de gasoduto. A ANP realizou ainda uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade da agência reguladora definir, por meio de seu processo regulatório, a elaboração de Instrumento Normativo definindo os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte.

“Os agentes da indústria do gás natural, por meio da nova resolução, deverão considerar os critérios quando propuserem modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte de gás natural existentes, bem como quando realizarem estudo/planejamento ou proposição de construção de novos gasodutos no Brasil”, explica a ANP. 

A audiência pública na Câmara dos Deputados, solicitada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), teve como objetivo debater essa proposta de regulamentação da ANP.

Definição será importante para o caso do gasoduto Subida da Serra

A nova resolução poderá ser importante para o caso do gasoduto Subida da Serra, no qual a ANP entende que é um gasoduto de transporte, diferentemente da Comgás e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que entendem que o Subida da Serra é um duto de distribuição. 

O Subida da Serra visa interligar o terminal de GNL no Porto de Santos e a futura operação da TRSP, subsidiária da Compass (controlada pela Cosan), à malha de distribuição da Comgás, empresa do mesmo grupo, que receberá a injeção do gás regaseificado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias