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Clippings - 20/08/25

Antaq autoriza novo índice tarifário no Porto de Belém


Diário Oficial da União

Publicado em: 19/08/2025 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

DELIBERAÇÃO-DG Nº 64/2025-ANTAQ, dE 18 de agosto de 2025

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.008398/2025-82 e o teor do Acórdão nº 468-2025, proferido na Reunião Ordinária nº 590, realizada entre 14 e 16/07/2025, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 19,60% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Belém/PA.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO FARIAS

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIATARIFA PROPOSTA
(R$), com impostos
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário1Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.
628,32
22Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
32.1Para operações de longo curso:
42.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
0,23
52.1.2De carga geral, conteinerizada.
0,8
62.1.3De granéis sólidos.
1,14
72.1.4De granéis líquidos.
0,6
92.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
0,47
102.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.
0,47
112.2Para operação de cabotagem:
122.2.1De carga geral ou de projeto, solta.
0,23
132.2.2De carga geral, conteinerizada.
0,8
142.2.3De granéis sólidos.
0,52
152.2.4De granéis líquidos.
0,6
162.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.
1,7
172.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
0,47
182.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.
0,47
193Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
203.1Em operação
4.417,09
213.2Sem operação
3.155,42
222Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços
231.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
241.1.1Para operações de longo curso no berço.
0,59
251.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,59
261.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
271.2.1Para operações de longo curso no berço.
0,57
281.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,57
293Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
301.1De carga geral ou de projeto, solta.
4,88
311.2De granéis sólidos.
6
321.3De granéis líquidos.
8,09
332Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
342.1Contêiner cheio.
61,26
352.2Contêiner vazio.
36,65
363Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
373.1Carretas, reboques ou caminhões
38,14
383.2Cavalo mecânico
9,55
393.3Automóveis e utilitários até 2 toneladas
3,81
405Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.
2,2
416Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
4,88
427Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.
4,88
439Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.
449.1De mercadoria transferida entre bases arrendatárias, pontos A e B-Miramar.
1,62
4511Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.
4611.1Animal até 1.000 kg.
6,34
4711.2Animal acima de 1.000 kg.
12,61
484Tabela IVMovimentação de Cargas1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.Convencional
492Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.Convencional
503Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.Convencional
515Tabela VUtilização de Infraestrutura de Armazenagem1Áreas cobertas:
521.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou p átios:
531.1.1Durante o 1º período de 15 dias ou fração em % (Ad Valorem)0,50%
541.1.2A partir do 16º dia, por dia ou fração em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço.0,10%
551.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
561.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
571.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,77
581.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
591.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
31,6
601.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.50,03
611.4Contêiner vazio, por unidade:
621.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
11,85
631.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
47,39
641.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
651.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
661.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
671.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
681.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
691.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
701.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
711.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
31,6
721.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
50,03
732Áreas descobertas:
742.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
752.1.1Durante o 1º período de 15 dias ou fração em % (Ad Valorem)0,50%
762.1.2A partir do 16º dia, por dia ou fração em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço.0,10%
772.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
782.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
792.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,77
802.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
812.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
31,6
822.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
50,03
832.4Contêiner vazio, por unidade:
842.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
11,85
852.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
47,39
862.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
872.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
882.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,77
892.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
902.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,17
912.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,77
922.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
932.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
31,6
942.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
50,03
953Veículos, por veículo e por dia.
963.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
86,89
973.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
150,07
984Carga de Projeto, por carga e por dia.
994.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
1004.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
1017Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
15,49
1022Pela entrega de energia elétrica:
1032.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
1,17
1042.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
63,18
1056Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.
0,75
10610Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.
5,03
10711Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
2,26
10812Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
10912.1Certificado de Operador Portuário
899,75
11014Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
3,77
11115Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
11215.1Em terra
2,51
11315.2Em espelho d’água
11415.2.1Porto de Belém
1,26
11515.2.2Terminal de Miramar
0,72
11615.2.3Terminal de Outeiro
0,31
1178Tabela VIIIUso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
1181.1Em área primária
1191.1.1Porto de Belém
7,54
1201.1.2Terminal de Miramar
4,34
1211.1.3Terminal de Outeiro
1,94
1221.2Em retroárea
1231.2.1Porto de Belém
6,55
1241.2.2Terminal de Miramar
4,34
1251.2.3Terminal de Outeiro
1,7
2Pelo uso de espelho d’água, por m², por mês ou fração.
1272.1Porto de Belém
3,77
1282.2Terminal de Miramar
2,18
1292.3Terminal de Outeiro
0,97

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.