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Newsletter - 21/08/25

SUBSTITUIÇÃO DA TAXA SELIC PELO IPCA NA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS COM A UNIÃO

Em julho de 2025, o Ministério de Fazenda editou a Portaria n.º 1.430/2025, a qual determinou que os depósitos em processos judiciais e administrativos envolvendo a União e seus órgãos serão feitos na Caixa Econômica Federal.

A medida encontra amparo na Lei n.º 14.973/2024, que autoriza a substituição da Selic, embora não especifique qual seria o índice adotado. A Portaria entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026, resguardando, de forma expressa, os depósitos realizados até a referida data, que continuarão a ser corrigidos pela Taxa Selic.

Apesar dos potenciais ganhos para os cofres públicos, a medida é alvo de críticas no que tange à sua constitucionalidade. A principal objeção reside na ausência de isonomia entre o tratamento conferido à União e ao contribuinte.

Enquanto os débitos em favor da Fazenda Pública continuam a ser atualizados pela Selic, os valores depositados pelos contribuintes para garantia de dívidas judiciais passarão a ser corrigidos por índice inferior, sem que haja contrapartida de acesso ao montante ou equivalência de remuneração.

A medida também poderá ter um impacto significativo nas demandas contra a Fazenda Pública, na medida em que a correção feita sobre os depósitos judiciais realizados com fins de garantia terão um descasamento importante em relação aos juros moratórios que incidirão no curso dos processos.