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Clippings - 08/09/25

Padrão de biocombustíveis está entre definições pendentes das diretrizes da IMO

Coordenador do MEPC no Brasil acredita que, na sessão extraordinária de outubro, serão adotadas ‘guidelines’, que tratam das medidas técnicas e econômicas de descarbonização do capítulo 5 do Anexo VI da Marpol

A representação brasileira que acompanha os trabalhos dos grupos da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre descarbonização do transporte marítimo acredita que, em outubro próximo, haverá a adoção das cerca de 16 diretrizes (guidelines) necessárias para a entrada em vigor das medidas técnicas e econômicas do capítulo 5 do anexo VI da Marpol (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios), aprovadas em abril deste ano no último encontro do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC 83). A expectativa é que não haja contestação por mais de um terço dos 176 estados-membros da agência da Organização das Nações Unidas (ONU). Entre os temas pendentes na elaboração do texto estão definições ligadas aos padrões de produção e de emissão de biocombustíveis.

O intervalo de seis meses, entre abril e outubro, é estabelecido pelo regimento da IMO para que os estados membros tomem conhecimento dessa cesta de medidas do texto do capítulo 5 do anexo VI da Marpol. Se não houver questionamento de um terço dos países, o equivalente a 50% da tonelagem bruta em atividade globalmente, o texto será considerado adotado. As medidas deverão entrar em vigor em 2027 e a contagem de emissões ocorrerá a partir de 2028.

A minuta das diretrizes de enforcement consiste no detalhamento dos procedimentos de entrada em vigor. “Os Estados estão escrevendo, [o texto] vai ser submetido em outubro (2025) e deve ficar aprovado em abril de 2026″, disse à Portos e Navios o coordenador do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marítimo (MEPC) no Brasil e da Secretaria Executiva para os assuntos da Organização Marítima Internacional (Sec-IMO/DPC), CMG Fernando Alberto Costa.

Ele contou que, para os biocombustíveis, ainda falta na resolução de diretrizes a questão da abordagem qualitativa da mudança do uso da terra para produção de biomassa e os valores de emissão dos biocombustíveis produzidos no Brasil, que são diferentes da Europa e dos Estados Unidos. “A indústria de biocombustíveis está submetendo as rotas, que vão implicar num valor de emissão, que será o ‘rótulo’ do nosso biocombustível. Faltam esses dois aspectos que estamos ainda bastante preocupados”, pontuou Costa.

Sobre os questionamentos feitos em agosto pelos Estados Unidos acerca da estrutura ‘Net-Zero Framework’ da IMO, a qual o governo Trump manifestou publicamente que considera um ‘imposto global sobre o carbono cobrado dos americanos por uma organização das Nações Unidas que não possui prestação de contas’, Costa disse que é uma questão da para a IMO se manifestar formalmente. Ele ponderou que, tecnicamente falando, o fundo foi aprovado num dos artigos do capítulo 5 para ser destino de todas as cobranças de navios que emitem mais do que o permitido.

Costa ressaltou que haverá um nível máximo de emissão anual, a partir de 2028, com exigências progressivas até 2050, por meio do qual navios que emitirem a mais terão valor a ser pago numa emissão menor além do que é permitido, variando de US$ 100 a US$ 380 por tonelada de CO2 equivalente. Segundo o coordenador, esses recursos vão para esse fundo, que terá destinos previamente imaginados: investimentos em tecnologia, combustíveis e infraestrutura, capacitação de tripulação e mitigação de algum tipo de impacto negativamente desproporcional que ocorra.

“Temos visto na mídia questionamentos acerca das medidas, mas elas não são contra a soberania. Elas se aplicam à navegação comercial internacional e os navios estarão em acordo ou desacordo às normas aprovadas. É questão de cumprimento das normas (cesta de medidas) por parte das embarcações”, frisou.

Ele explicou que a estrutura do fundo já foi aprovada, mas ainda falta definir a porcentagem para cada destino dos recursos. “Não é uma taxação de consumo, é taxação sobre a emissão de um fundo aprovado dentro do capítulo 5 do anexo VI da Marpol por votação dos estados membros a IMO”, acrescentou Costa.

A sessão extraordinária do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (MEPC/ES.2) está marcada para o período de 14 a 17 de outubro, na sede da IMO em Londres. O coordenador do MEPC no Brasil salientou que as aprovações, por consenso ou por votação, são historicamente a metodologia normal dos trabalhos da IMO. “É um trabalho grande para que todos os detalhes das ações necessárias à implementação sejam escritas. Eles serão submetidos em outubro e deve ser apreciado e aprovado no MEPC 84, em maio de 2026”, projetou Costa.

Fonte: Revista Portos e Navios