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Alertas Legais - 05/02/19

A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) PROPÕE REDUÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE ENXOFRE NOS COMBUSTÍVEIS MARÍTIMOS

“A partir de 1º de janeiro de 2020, as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape deverão ser abastecidas com combustíveis marítimos cujo teor de enxofre seja no máximo de 0,5% em massa.” (ANP)

Em 01 de fevereiro de 2019, a ANP publicou a Consulta Pública nº 01/2019, que tem como objetivo alterar a Resolução ANP nº 52/2010 e propor novas especificações para combustíveis aquaviários, conforme descrito acima.

A alteração tem como justificativa o cumprimento à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), que vincula os países membros a seguirem os limites de emissão de poluentes de acordo com os teores máximos prescritos pela Organização Marítima Internacional (OMI).

Deste modo, as deliberações sobre os limites de emissão de dióxido de enxofre nas embarcações, determinadas na 70ª Sessão do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho ocorrida na sede da OMI em junho de 2016, deverão ser seguidas pelos países signatários da MARPOL.

Destaca-se que, conforme a Nota Técnica nº 144/2018, que fundamenta a Resolução da ANP nº 52, as embarcações que pretenderem usar combustível com teor de enxofre em até 3,5% em peso, poderão ser atendidas desde que possuam sistemas de lavagem de gases exaustos.

A consulta pública ficará aberta até 18 de fevereiro de 2019 e a audiência pública será em 12 de março 2019.