Foi publicada no DOU de hoje (15 de julho) a Resolução Camex nº 49/2011 que suspendeu por 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução Camex nº 21/2011, que já havia sido suspensa pela Resolução Camex nº 33/2011 e entraria em vigor em 18 de julho de 2011.
A Resolução Camex nº 21/2011 estabeleceu que serão aceitas, nas importações e exportações brasileiras, quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Assim, para fins de identificação da condição praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, serão adotados os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms), discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010, que são: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
Desta forma, prevalecem as condições de vendas utilizadas anteriormente à publicação da Resolução Camex nº 21/2011, até o fim do prazo de suspensão ou nova manifestação da Camex.