Navegação Com a contribuição do Escritório de Advocacia Law Offices Carl Kincaid Escritório de Direito InternacionalNova Resolução Em 6 de fevereiro de 2014, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução 3274, a qual estabelece disposições para a vistoria de serviços portuários e detalha infrações administrativas. A resolução se aplica à administração de portos organizados, arrendatários de áreas e instalações portuárias, operadores portuários e detentores de autorização para instalações portuárias. Ela também estipula as obrigações com as quais tais partes devem cumprir. Penalidades Aplicáveis As penalidades por infrações cometidas pelos infratores citados incluem: • Advertência,• Multa,• Proibição de entrada na área do porto organizado por 30 a 180 dias,• Suspensão das atividades de operador portuário por 30 a 180 dias,• Cancelamento da qualificação de operador portuário,• Suspensão• Cassação , ou• Emissão de declaração inidoneidade. Quem tem a competência para aplicar as penalidades dependerá da gravidade da infração, como se segue: • O Chefe da Unidade Administrativa Regional da ANTAQ (UAR) é responsável por infrações mais leves que ocorram em áreas sob sua competência direta.• O chefe da fiscalização da ANTAQ fica responsável por infrações leves que ocorram fora da área de competência da UAR e por infrações de gravidade média.• O superintendente de fiscalização e coordenação da UAR ficará responsável por infrações graves.• A Diretoria Colegiada ficará responsável por infrações graves. As infrações enquadradas pela resolução são classificadas de acordo com a gravidade: • Para infrações administrativas mais leves, será imposta multa de até R$ 150,00.• Para infrações administrativas de média gravidade, será imposta multa de R$ 150,00 a R$ 300.000• Para infrações administrativas graves, será imposta multa entre R$ 300.000 e R$ 600.000• Para infrações muito graves, serão impostas multas superiores a R$ 600.000 A resolução contém extensa lista de infrações juntamente com suas respectivas multas. A resolução também prevê multas que serão aplicadas ao administrador ou diretor de contabilidade do infrator que, mesmo agindo dentro dos limites de suas atribuições ou poderes concedidos pela lei ou por contrato, tenha incorrido em culpa ou agido de má fé na prática infração administrativa. Em tais casos, a multa aplicável será baseada na proporção entre 2% e 30% da aplicada à pessoa jurídica, conforme o caso. Finalmente, a resolução menciona que a imposição de penalidades contratuais de qualquer natureza não exclui ou minimiza a aplicação de penalidades administrativas previstas no contrato. Para maiores informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Godofredo Mendes Vianna, no escritório Kincaid | Mendes Vianna Advogados Associados pelo telefone (21 2276 6200) fax (21 2253 4259) ou email Godofredo@kincaid.com.br O site do Kincaid é www.kincaid.com.br