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Clippings - 05/06/20

A recuperação judicial e a sobrecarga no poder judiciário

Em tempos de pandemia com reflexos imprevisíveis na atividade empresarial, o Poder Judiciário já experimenta um aumento significativo nas demandas relacionadas à Recuperação Judicial.

Estima-se que entre 2100 e 2500 empresas necessitem ajuizar ações com este objetivo até o segundo trimestre de 2021, de acordo com a consultoria Alvarez & Marsal, especializada em conduzir processos de reestruturação.

Os números expressivos expõem a importância de os tribunais brasileiros regulamentarem o sistema de mediação pré-processual e evitar mais um colapso. “Se todas as empresas descumprirem seus contratos já em execução e procurarem a Justiça, teremos uma avalanche de processos. É preciso puxar o freio”, afirma Dra. Ana Carolina Reis do Valle, especialista no tema.

Segundo ela, esta é a razão pela qual o Poder Judiciário está adotando medidas semelhantes ao sistema multiportas americano, caracterizado por oferecer meios alternativos para resolução das pendências, como negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

É o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que  instituiu o “Projeto-piloto” de conciliação e mediação pré-processuais e virtuais para empresários e sociedades empresárias cujo negócio esteja relacionado à produção e circulação de bens e serviços.

O objetivo é promover a autocomposição de disputas correlacionadas aos efeitos da pandemia.

“Trata-se de uma medida que visa garantir celeridade às disputas, bem como evitar o ajuizamento em massa de ações referentes a questões empresariais de insolvência diretamente relacionadas à pandemia”, explica a Dra. Ana Carolina .

Conforme ela explica, após receber a solicitação, o TJSP irá designar uma audiência de conciliação.

https://www.jornalcontabil.com.br/a-recuperacao-judicial-e-a-sobrecarga-no-poder-judiciario/