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Clippings - 24/11/23

Abac considera que texto aprovado sobre praticagem cria ‘regulação precária’

Divulgação

Associação avalia que alterações promovidas na Câmara dos Deputados, esta semana, limitam atividades da Marinha na regulação técnica do serviço

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) considera que as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (21), limitam as atividades da Marinha do Brasil na regulação técnica do serviço de praticagem e criam uma regulação econômica precária sobre o serviço. Na avaliação da Abac, as alterações nas leis 9.537/1997 (segurança da navegação) e 10.233/2001 (criação da Antaq) acentuam a assimetria na negociação dos preços para contratação da praticagem e, consequentemente, aumentam o custo do transporte marítimo.

A Abac entende que o tema praticagem é controverso e precisa ser amplamente debatido. A associação discorda da justificativa usada para urgência da votação de que houve consenso sobre o tema, na medida em que os principais tomadores do serviço de praticagem não concordam, de forma alguma, com o texto aprovado em plenário. O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, ressaltou que alguns projetos de lei tramitam no Congresso e pouco avançaram nos últimos anos exatamente pela sua complexidade e impacto.

A leitura é que o Senado aprovou o PL 877/2022, num rito ‘atropelado’, impondo outro ritmo à discussão no parlamento. O entendimento da Abac é que, ao chegar à Câmara, a matéria impulsionou a aprovação da urgência do PL 1.565/2019, que tinha apensado os PLs 4.392/2020, 1.118/2020 e 757/2022. “Mais uma vez, a discussão e aprovação aconteceram de maneira açodada desconsiderando, por completo, as alegações dos maiores tomadores do serviço de praticagem”, afirmou Resano à Portos e Navios.

Os armadores de cabotagem destacaram que a proposta do poder executivo previa a regulação econômica pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados, sem prejuízo das competências da autoridade marítima. O substitutivo aprovado, no entanto, atribui à autoridade marítima, de forma cumulativa, a regulação técnica e econômica.

A associação também lamentou a proposta de que a regulação econômica se dê mediante provocação fundamentada para fixar, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, o preço do serviço por período não superior a 12 meses, prorrogável por igual período. “Se os preços não são acompanhados de forma permanente, como podemos considerar que há regulação?”, indagou Resano.

Para a Abac, este modelo de regulação econômica é atribuído à autoridade marítima, que já se manifestou contrária a exercer este papel, conforme o PL do executivo, apresentado na gestão passada. De acordo com a associação, tal proposta não atende à necessidade de regulação, tampouco recomendações de órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a OCDE para evitar a abusividade nos preços do serviço prestado em regime semelhante a monopólio.

A associação também considera que, ao incorporar a proposta do PL 877/2022, o texto dificulta a flexibilidade necessária para a regulação. Resano acrescentou que foi eliminada a possibilidade de habilitar comandantes de navios brasileiros a navegarem em portos que frequentam com regularidade sem a assessoria do prático. Ele identificou ainda que pode haver algum tipo de confusão com a isenção do serviço de praticagem, hoje previsto na Normam para embarcações até 2.000 AB (arqueação bruta), reduzindo para 500 AB, sem nenhum estudo técnico.

Outro ponto levantado pela Abac é que o texto traz para a lei a necessidade do rodízio único, o qual a associação considera aceitável com uma regulação econômica forte, eficiente, eficaz e permanente. “Diferentemente do alegado, não se identifica nenhuma redução do Custo Brasil, muito pelo contrário. Para beneficiar a sociedade, o parlamento deveria priorizar a regulação por órgão com capacidade econômica de fato, sob pena de prejudicar a economia doméstica e o comércio exterior”, afirmou Resano.

Fonte: Revista Portos e Navios