
Expectativa da associação é que resolução 129/2025 da Antaq privilegie crescimento da frota mercante de bandeira nacional e atenda efetivamente transporte doméstico
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, na última terça-feira (10), a resolução 129/2025, que estabelece procedimentos e critérios para o afretamento de embarcações por empresas brasileiras de navegação (EBNs) no apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) demonstrou preocupação quanto às alterações trazidas pela norma relacionadas ao bloqueio parcial, que já era visto como um aspecto polêmico no segmento.
A questão do bloqueio é uma preocupação recorrente da Abac, que tinha expectativa de mais clareza neste ponto, porém o texto apresentado gerou receio sobre como esse instrumento será implementado. Por conta disso, a associação considera importante que as políticas públicas de emprego das EBNs, com navio de bandeira brasileira, sejam acompanhadas com atenção em função desta norma.
A resolução foi editada mais de dois anos após a alteração da Lei do BR do Mar (14.301/2022), que ainda precisa de regulamentação de outros temas por decreto. Para a cabotagem, a norma trata de exceções, uma vez que o modal é atendido exclusivamente por EBNs, preferencialmente com navios de bandeira brasileira. A Abac defende que o bloqueio firme precisa ser cumprido, conforme está na resolução.
A expectativa do segmento é que a norma privilegie o crescimento da frota mercante de bandeira nacional que atenda efetivamente o transporte doméstico. “O importante é a qualidade das EBNs e a capacidade delas poderem fazer a cabotagem. Isso está muito ligado à RN 05/2016 (outorgas), que também está em revisão, mas é importante que a Antaq e as políticas públicas estejam atentas”, comentou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.
O entendimento da associação é que o navio afretado a casco nu sem ser baseado no lastro para a cabotagem não pode ser usado para bloqueio. “Está sendo criado aí um segundo estepe de navio de bandeira brasileira — aqueles que não podem bloquear. Isso pode ser uma abertura e a política pública precisa acompanhar esse fato porque poderão cargas estar sendo circuladas exatamente na janela em que só tem navio afretado a casco nu nessa modalidade, sem ser no lastro, e que eles não poderão bloquear. Aí o transporte é feito com navio de bandeira estrangeira”, alertou Resano.
A Abac verifica que o número de navios afretados nesta modalidade vem crescendo, o que aumenta a disponibilidade da frota brasileira para fazer o transporte de cabotagem. A associação entende que permissões para que empresas de menor porte sem embarcações adequadas possam circularizar cargas farão com que um grande volume de carga da cabotagem seja transportado em navios de bandeira estrangeira por empresas que frequentam temporariamente a costa brasileira e não estão comprometidas com a navegação do país.
Segundo Resano, o risco é que as EBNs fiquem apenas dando cobertura para que essas empresas operem com navios estrangeiros, sem gerar emprego e renda para brasileiros e recolhimento de impostos no Brasil. “É muito importante que a política pública acompanhe muito bem isso daí e atualize conforme necessário, de acordo com o uso ou o abuso dessa regra”, apontou.
EBIN
A Abac, que apoia a Empresa brasileira de investimento na navegação (EBIN), avalia que a regulamentação sobre este dispositivo trouxe alguns direitos relevantes para o afretamento de embarcações envolvendo o repasse a outras empresas de navegação. A empresa, não sendo operadora do ativo, tem o direito de afretar até 200% da tonelagem de porte bruto durante o período da construção em de embarcação em estaleiro brasileiro. “Temos receio de que empresas possam começar a abusar desse direito para ter um grande número de embarcações afretadas, em substituição à construção, de uma construção que pode não ser tão real”, afirmou Resano.
A avaliação é que a regra, que vale para todos os tipos de navegação, é uma política que o governo adotou como forma de incentivo mais voltado à indústria naval do que à navegação. “É importante ser acompanhado com muita atenção para saber qual será o efetivo impacto disso e como será usada essa medida: se está incentivando a indústria naval. E também se não está apenas danificando a cabotagem e outras navegações”, disse Resano.
Petróleo, gás, derivados e biocombustíveis
A resolução não estabeleceu nenhum limite para afretamento para o transporte de petróleo, gás natural e derivados e biocombustíveis, mercado que vem crescendo, inclusive com intenções de projetos de construção naval no Brasil. Para a Abac, da forma como está, a resolução permite que não haja o efetivo incentivo para que cresça uma frota desse tipo de navio, uma vez que o mercado neste segmento fica aberto para poder afretar navios sem limites.
Hoje, existem mais de 80 navios aliviadores de petróleo afretados nesta modalidade à Petrobras. “Esse é um ponto que poderíamos ter navios de bandeira brasileira. Poderiam ser construídos aqui no Brasil ou importados, mas a própria empresa prefere manter esses navios na bandeira estrangeira com uma um baixo uso de marítimos brasileiros e sem pagar os custos de uma EBN”, observa Resano.
Fonte: Revista Portos e Navios