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Alertas Legais - 05/05/10

ABANDONO LIBERATÓRIO NÃO MAIS SE APLICA AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO por Godofredo Mendes Vianna

Está sob análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), um profundo e longamente esperado raio-x da navegação, mas desta feita, direcionado as hidrovias brasileiras, esperado para o segundo semestre de 2010. Trata-se do Plano Geral de Outorgas (PGO), determinado pela alteração recente à Lei dos Portos (Decreto 6620/08). Questões como a necessidade de construções de eclusas, de dragagem, balizamento, sinalização, assoreamento, licenciamento ambiental serão analisadas. Aliado a este estudo, será analisado também a distribuição das cargas que poderão ser transportadas por nossas principais hidrovias, a Tietê  Paraná (SP), Amazônica, Centro-Oeste, Região Norte (rios Amazonas, Madeira e Paraguai), São Francisco e Araguaia (TO) e Lagoa dos Patos (RS). Contamos com a maior rede hidroviária tecnicamente navegável do mundo e, no entanto, utilizamos somente 5% de nossas hidrovias.Ganha importância o fato de o Plano Geral de Outorgas levar em consideração, para sua elaboração, a hidrovia como um meio eficaz de descongestionamento de nossas rodovias e o uso racional de outros modais, complementares à hidrovia, como o ferroviário, além do próprio rodoviário.   A matriz brasileira de transportes, como sabemos, é pesadamente dependente de rodovias. Para compararmos com um país de dimensões territoriais similares ao Brasil: Brasil em 2009  EUA em 2009 Rodoviário 60%  26% Ferroviário 25%  38% Hidroviário 13%  16% Dutos 2,5%  20% Aéreo 0,4%  < 1% Existe, em longa gestação desde 2006, o Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT) e ele se propõe a dar as linhas gerais do que precisa ser feito no Brasil, para que esse quadro seja mudado: mira uma nova matriz, qual seja:  BRASIL em 2005  Rodoviário 30%  Ferroviário 35%  Hidroviário 29%   Dutos 5%   Aéreo <1% Isso para 2025. Pois bem, no esboço do Plano Nacional de Logística e Transportes, temos o chamado Plano Hidroviário Estratégico, que é um plano conjunto entre o Ministério dos Transportes e o Banco Mundial (BIRD) e é sobre ele que nos debruçaremos a seguir. Em seu capítulo Modelagem de Transportes”, podemos ver as ações a serem tomadas neste sentido, a fim de que possamos mudar o quadro atual, onde usamos em nosso país com dimensões continentais, que conta com 42 mil Km de hidrovias tecnicamente navegáveis e utiliza somente 13 mil Km. O uso que o Brasil faz das hidrovias corresponde a 50% das usadas na China, 30% das usadas na Rússia e corresponde a apenas 10% das utilizadas nos Estados Unidos, sendo que esses países não se comparam ao Brasil em malha hidrográfica, sem contar os rigores do inverno de lá e o fato de a vida útil de uma balsa, usada no transporte fluvial ser de até 40 anos, enquanto que a de uma composição férrea, de 20 anos e de um caminhão, em média, 10 anos. Para compararmo-nos então, a um país que nem de longe chega ao tamanho dos EUA, com quem nos comparei acima, fiquemos com o exemplo da pequena Holanda, que conta com 223 eclusas, já o Brasil, dono da maior malha hidroviária do mundo (tecnicamente viável), apenas 22. E a preocupação com hidrovias (pelo menos no papel), vem de longe: reza o DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934:  Art. 29, § 1º inciso B:...o aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e para navegação.  E tem mais um Capítulo inteiro (Arts. 37 a 40) que trata especificamente da navegação, sendo que o Art. 38 regula até as construções de pontes, As pontes serão construídas, deixando livre a passagem das embarcações.Como podemos ver, o investimento pesado nesse modal, mais econômico, menos poluente e que causa o menor impacto ambiental, comparativo aos outros modais é necessário para que o país de um salto de competitividade em suas exportações de commodities advindas do interior, onde estão a produção e as hidrovias. Marcelino André Stein é Advogado do Law Offices Carl Kincaid - Mendes Vianna Advogados Associados, mestrando em Direito Internacional pela PUC-SP, MBA em Comércio Internacional pela FIA/USP, membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SP.  Email: stein@kincaid.com.br  Publicado originalmente na Revista Conexão Marítima