O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam), Ronaldo Lima, aprovou a resolução número 1/2015, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que impõe novas regras sobre aluguel de navios (afretamento). Lima elogiou o fato de que a Antaq confirma sua preocupação com a proteção da bandeira brasileira, reforçando a obrigação de circularização – aviso antecipado ao mercado -para efeito de afretamento de embarcações estrangeiras no apoio marítimo. Cita que a lei 9432/97 é o marco regulatório do setor marítimo, ao dar preferência aos navios nacionais. Obviamente, as posições de Lima se referem exclusivamente ao apoio marítimo.
Lima observa que falta atender a um dos principais pleitos do setor, relativo ao modelo de contratação para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) do Apoio Marítimo.
– A Abeam sugere que seja adotado, no apoio marítimo, o modelo internacional de afretamento por tempo, pelo qual os contratos são celebrados entre EBNs e seus clientes finais, sejam estes EBNs ou não. A importância deste pleito se revela na competitividade entre a embarcação brasileira e a estrangeira, equalizando a carga tributária e custo operacional dos contratos. A Antaq informou que está trabalhando sobre o nosso pleito, que será objeto de outra norma.
A frota de embarcações de apoio marítimo é de cerca de 500 embarcações, sendo 55% de bandeira estrangeira e 45% de bandeira brasileira. O setor emprega nada menos de 15 mil marítimos. Para suprir a falta de embarcações nacionais, um ousado plano de encomendas está em pleno vigor. Os comentário de Lima se referem exclusivamente a sua área, a de apoio marítimo.
Posted by Sergio Barreto Motta | COLUNISTA | RIO MARÍTIMO