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Clippings - 07/05/10

ABTP debate hoje resolução com Antaq

Representantes da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários) se reúnem hoje, dia 7, com o diretor-geral da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Fernando Fialho, para esclarecer o que consideram excessos da Resolução nº 1.660/10. Publicado em abril, o texto dispõe sobre a autorização e construção de terminais de uso privativo, que dispensam licitação pública por terem sido concebidos como verticalização do processo produtivo industrial.

Para o presidente da ABTP, Wilen Manteli, a resolução inova e traz aspectos infralegais. É o caso do artigo 31, segundo o qual a Agência poderá determinar à autorizada a contratação de trabalhadores do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra). Agora, me diz qual é a competência da Antaq para entrar na questão trabalhista?, questiona o líder da ABTP.

O advogado Flávio Bettega, cujo um dos clientes é a Portonave (terminal de uso privativo misto, localizado em Navegantes, SC), concorda. Com todo o respeito, é um absurdo. A Antaq não pode modificar um regime jurídico ao qual o terminal não está sujeito. Se isso é um problema, ela não pode exigir um dever que não é aplicável a essa modalidade de terminal.

Manteli, da ABTP, diz mais: Para quem lê, parece que o Ogmo é um problema, é um custo, uma dificuldade. Não é. É a solução para se ter mão-de-obra altamente qualificada. O que se tem de observar é a gestão dos Ogmos, que tem problemas. O Ogmo no Brasil – quando comparado aos modelos similares em outros países – é o único que conta com um conselho de supervisão tripartite, composto por governo, empresários e trabalhadores. Portanto, há condições de termos um órgão gestor excelente.

Penalidades

Outro ponto controverso da Resolução é o artigo 18, que especifica 31 penalidades potenciais à empresa autorizada a operar terminal privativo. Parece que estão regrando uma atividade criminosa. Eu pergunto: onde tem uma norma de estímulo aos terminais de uso privativo? Esquecem que terminal de uso privativo é um instrumento válido da política de desenvolvimento de qualquer país, que atrai indústria, destaca Manteli.

De acordo com advogado Bettega, é duvidoso que por meio de um ato regulamentar inferior se possa criar uma infração administrativa. Ainda vivemos sob o regime da legalidade e ainda que a lei atribua poder de a Antaq aplicar multas, me parece que o órgão foi seduzido por uma fúria naquilo que se refere às sanções. A Portonave foi recentemente multada pela Antaq, entre outros, por movimentar menos de 1% de carga própria, sendo os 99% restantes de terceiros. Entrou com recurso administrativo no último dia 28.

A Resolução 1.660/10 substitui a 517 à luz do Decreto 6.620/08, que, por sua vez, veio regulamentar a Lei dos Portos, a 8.630/93, 15 anos depois de sua promulgação. Um dos benefícios inequívocos da Lei foi acabar com a teia de portarias e resoluções e apontar uma direção para se investir nos portos brasileiros. Agora, essa enxurrada de legislações pode ser um passo para trás, avalia Wilen Manteli.

É muita legislação, normas infralegais, resoluções da Antraq, portaria da Secretaria Especial de Portos, decreto… Quanto mais se legisla, mais se complica. Estamos voltando a antes de 1993, quando o setor empresarial não aguentava mais, estava sufocado de tanta legislação, e não se encontrava um norte para os investimentos serem feitos. A 8.630 não é perfeita, mas foi a possível de construir na época e estabeleceu parâmetros.

Carga própria

No que diz respeito à necessidade de comprovação de carga própria pelos terminais privativos mistos, por exemplo, ao contrário do que constava da primeira versão, o texto final dispensou a migração de regime. Diria que a resolução não se atreve a enunciar que os terminais com outorga anterior devem se adaptar ao regime que ela estabeleceu. Inclusive, por esse aspecto, há que aplaudir a Antaq porque nas minutas submetidas à discussão pública havia essa previsão de migração de regime, que nos parece contrário à proteção constitucional, diz Bettega.

Procurada, a Antaq não se manifestou até o fechamento desta edição.