O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, no caso de existência de ação civil pública, instaurada antecipadamente, todos os processos individuais referentes ao mesmo caso devem ser suspensos. O caso foi julgado pela Segunda Seção pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, o processo individual pode ser suspenso assim que ajuizado. Ele alega que, no caso de sucesso da tese na ação civil pública, poderá ocorrer a conversão da ação individual em cumprimento de sentença da ação coletiva. Entretanto, o ministro ressaltou que o direito ao ajuizamento individual deve também ser assegurado. Mas esse ajuizamento não impediria a suspensão.