A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a União fosse obrigada a ressarcir em R$ 235 milhões um grupo de 31 empresas que celebrou contrato com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) – hoje Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). O acordo previa a recuperação e a construção de estradas. O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) propôs ação contra o DNER alegando que a autarquia atrasou reiteradamente o pagamento do contrato. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a União ao pagamento dos valores. A Procuradoria Regional da União da 1ª Região propôs, então, ação rescisória para evitar a condenação. O procedimento é utilizado para contestar uma ação da qual não cabe mais recurso. Os procuradores sustentaram que o Sinicon não juntou cópias dos contratos firmados, sob o argumento de que esse procedimento aumentaria o volume dos autos. O sindicato alegou que o DNER tinha cópia de todos os documentos. Para esclarecer os fatos, requereu-se que fosse realizada perícia em aproximadamente 200 caixas-arquivo de documentos, constando a existência de 6.178 mil faturas. No entanto, apenas 1.409 delas tinham sido entregues ao DNER. Desta forma, foi derrubado o argumento do sindicato no sentido de que o órgão recebeu todas as faturas do contrato, deixando de pagar parte delas por displicência. O TRF acolheu os argumentos da procuradoria e julgou procedente parte da ação rescisória. A União terá que realizar o pagamento das faturas comprovadamente recebidas pelo DNER. O TRF reconheceu ainda que R$ 97 milhões já foram depositados no ano de 2002. Esse valor será descontado dos cálculos que apontarão o real montante da dívida.