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ESG | Tendências para 2024 - 08/01/24

Adequação às regras europeias antidesmatamento

Em abril 2023 o Parlamento Europeu aprovou Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exigindo comprovação, a partir do final de 2024, de que uma série de produtos importados não sejam provenientes de áreas desmatadas, legal ou ilegalmente.[1]

Estão abrangidos pelas regras, gado, madeira, cacau, café, borracha, óleo de palma, soja, bem como produtos feitos a partir dessas matérias primas, chocolate, móveis, papel, derivados do óleo de palma.  Para entrar em território europeu, as commodities precisarão passar por rigorosa verificação para afastar a possibilidade de terem sido produzidas em áreas desmatadas.

Para entrar na União Europeia, o importador deverá comprovar a origem (e.g. por due diligence, rastreabilidade) das commodities, em especial que as mesmas não sejam provenientes de áreas desmatadas a partir de 2021.

Até o final de 2024, a União Europeia classificará os países com risco pequeno, normal ou alto, e disciplinará os procedimentos para due dilligence e conferência.

Os impactos dessas regras foram objeto de debate entre o Ministério de Agricultura e o Congresso Nacional em julho de 2023[2].

Note que o Reino Unido e os Estados Unidos também colocaram em consulta pública regulamentação de temática semelhante.


[1] https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20230414IPR80129/parliament-adopts-new-law-to-fight-global-deforestation

[2] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/lei-da-uniao-europeia-sobre-o-desmatamento-extrapola-os-limites-territoriais-e-nao-atende-a-realidade-brasileira-e-o-conceito-de-sustentabilidade