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Com pedido de vistas, deliberação ficou para próxima reunião do colegiado da Antaq, prevista para fevereiro de 2024. Diretor alegou desconhecimento sobre nova metodologia
A decisão sobre abertura de consulta pública sobre a concessão do porto organizado de Itajaí (SC) ficou para o próximo dia 1º de fevereiro de 2024, quando será realizada a próxima reunião de diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O diretor-relator do processo, Wilson Lima Filho, chegou a ler seu voto favorável à abertura da consulta pública, que seria no período de 26 de dezembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024, a fim de obter contribuições, subsídios e sugestões para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao certame licitatório para concessão do porto. O adiamento se deu pelo pedido de vistas do diretor Alber Vasconcelos.
Vasconcelos disse que a concessão do porto organizado de Itajaí não foi objeto de nenhum acórdão e afirmou desconhecer a metodologia. “Tenho preocupação em relação à metodologia. A ideia era de concessão de um porto como um todo. Mudou o governo e não é mais a concessão do porto como um todo. E não conheço a metodologia”, justificou o diretor durante reunião ordinária do colegiado da Antaq, na última quinta-feira (14). Ele destacou que a diretoria da Antaq endereçou o arrendamento transitório em Itajaí, discutindo o prazo pela primeira vez na história dos arrendamentos.
Na leitura do voto, o relator havia orientado que, antes da abertura da consulta e audiência públicas, a assessoria especial de concessão exclua a referência do termo de ‘conta vinculada’ presente na minuta do edital. Caso o processo seja aprovado na próxima deliberação, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA) para obtenção de um parecer jurídico a respeito de eventual conflito entre atribuições legais da agência reguladora e as atribuições contratuais.
Em seu relatório, Lima Filho salientou a necessidade de celeridade do processo e lembrou que a matéria vem sendo debatida desde 2021, tendo sido objeto de cinco acórdãos da diretoria da Antaq. Ele acrescentou que o modelo proposto vem sendo aperfeiçoado pelos stakeholders envolvidos no tema, entre os quais: Antaq, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Infra S.A. e Porto de Itajaí — podendo ser conferido nas minutas de edital e de contrato. “Constata-se nesses documentos que as determinações contidas nos acórdãos da Antaq e do TCU foram devidamente incorporadas, com exceção da menção à conta vinculada presente na minuta do edital, que deverá ser excluída”, observou.
O relatório ressalta que o processo de concessão definitiva do porto organizado de Itajaí teve o primeiro estudo de viabilidade contratado pelo ministério ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e encaminhado à Antaq em 2021. No ano seguinte, a Antaq propôs melhorias à metodologia por meio de acórdão. Lima Filho acrescentou que um acórdão do TCU em 2023 não identificou irregularidades, tendo apresentado algumas orientações para antes da publicação do edital. Segundo o relator, a Antaq avaliou o estudo já com as alterações incorporadas à modelagem.
O relator explicou que trata-se de uma nova modelagem, decorrente de novas diretrizes governamentais que resultaram numa nova política pública a ser aplicada na concessão do porto. Na primeira consulta pública, realizada em fevereiro de 2022, o modelo previa que o futuro concessionário também teria o papel de autoridade portuária. “Entendo como pertinente a abertura de uma nova audiência pública de forma debatida que a nova política pública adotada pelo modelo de concessão esteja adequadamente debatida com a comunidade portuária”, frisou.
Lima Filho não identificou impedimentos na matéria a ser levada à consulta jurídica da PFA quanto a conflitos de atribuições legais e contratuais. “Entendo que tal consulta poderá ser executada concomitantemente à abertura de audiência pública, dado que nem a análise da PFA, nem o processo de audiência serão prejudicados pelos trabalhos em paralelo”, concluiu o diretor-relator. O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, registrou que acompanha o voto, podendo ajustá-lo na sequência da deliberação.
Fonte: Revista Portos e Navios