A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores avulsos têm direito a adicional de risco portuário, mas proporcional ao tempo de exposição ao risco. Os ministros analisaram recurso de revista do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário de Salvador e Aratu e modificaram entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA). O TRT havia reconhecido aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco de forma integral e não somente nos perãodos de risco. Ao analisar o recurso de revista, a ministra Kátia Arruda confirmou entendimento do TRT quanto ao direito em si. Mas em relação à forma de pagamento do risco portuário, a relatora aplicou orientação jurisprudencial da corte que determina o pagamento proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco.