A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) publicou a Instrução Normativa 15.004 de 08/02/2018 que estabelece normas e procedimentos de prevenção à poluição por óleo para embarcações atracadas ou fundeadas nas áreas do Porto Organizado do Estado do Rio de Janeiro e determinar o cadastramento de empresas para o fornecimento de óleo combustível/lubrificante e retirada de resíduos oleosos, assim como o cadastramento de empresas de proteção ambiental para execução de cerco preventivo à embarcações.
A norma estabelece que as embarcações atracadas ou fundeadas que estiverem realizando abastecimento de combustível; fornecimento de óleos lubrificantes; reparo ou manutenção ou retirada de resíduos oleosos deverão adotar entre outras as seguintes providências:
- a) manter em terra pessoal qualificado e treinado para combater poluição;
- b) estar aptas para realizar desatracação de emergência;
- c) manter vedados todos os dispositivos de drenagem do convés;
- d) No caso de abastecimento de combustível deverá ser afixado na escada de portaló do navio uma placa com os dizeres: “NAVIO EM PROCESSO DE ABASTECIMENTO PELO LADO DE MAR”;
- e) Realizar prévia instalação de barreiras de contenção por empresa especializada em emergência ambiental previamente cadastradas pela CDRJ.
As empresas prestadoras de serviços de abastecimento de combustível, fornecimento de óleo lubrificante, retirada de resíduos oleosos e de instalação de cercos de contenção deverão ser previamente cadastradas pela CDRJ.
Embora a norma esteja sujeita a aprovação da Diretoria Executiva da CDRJ, a mesma tem enfrentado questionamentos quanto a sua legalidade e pelo fato de seu cumprimento acarretar custos expressivos para os armadores e empresas prestadoras de serviço.