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Alertas Legais - 17/02/10

ADMINISTRADORA PORTUÁRIA OBRIGADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A BENS DESCARREGADOS por Godofredo Mendes Vianna

Navegação & Transporte – BrasilContribuição de Law Offices Carl KincaidUma empresa importou diversos equipamentos, os quais subsequentemente chegaram danificados ao Porto de Capuaba em Vilha Velha, Espirito Santo. A seguradora indenizou a empresa e ajuizou uma ação de regresso contra a administradora do porto, Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). A seguradora alegou que as avarias deveriam ter sido imediatamente registradas pela equipe que descarregou os containers e a ausência de pronto registro de tais avarias implicava na responsabilidade da administradora.  O pedido foi deferido em primeira instância, mas a Codesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O recurso foi indeferido, pois o tribunal verificou que a vistoria havia sido realizada tardiamente, uma vez que o relatório de avarias não havia sido elaborado no momento da descarga. Insatisfeita com a decisão, a Codesa entrou com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça. Após apreciar a ação, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade condenar a Codesa.. Ao analisar o recurso, o tribunal determinou que uma administradora portuária deve ser responsabilizada por danos causados a bens importados, quando nenhuma ressalva foi feita na descarga do container danificado.  O tribunal aplicou as disposições do Decreto 91.030/85 que, ao tempo da descarga frustrada disciplinava o Regulamento Aduaneiro. O Artigo 479 do referido decreto prevê que “a responsabilidade do depositário é presumida, caso volumes sejam recebidos sem reservas ou protesto.” A Codesa alegou que a palavra ‘volume‘ se referia à mercadoria e não ao container. Entretanto, o tribunal afastou qualquer confusão entre as palavras, afirmando que o termo ‘volume’ sempre se refere ao container. Também foi ressaltado que o container havia sido danificado durante o transporte (i.e., antes da descarga), o registro imediato de quando a avaria ocorreu seria essencial para evitar que a administradora do porto fosse responsabilizada pelos danos.