Arquivo/Divulgação

Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 1,07 bilhão no terceiro trimestre de 2019. O montante ficou 6,5% abaixo dos R$ 1,14 bilhão arrecadados no mesmo período de 2018. No acumulado de janeiro a setembro, o AFRMM arrecadou R$ 2,16 bilhões, 24% a menos que os R$ 2,84 bilhões contabilizados nos nove primeiros meses do ano passado. As informações constam no relatório trimestral do Ministério da Infraestrutura.

Os valores acima incluem os itens relativos à emenda constitucional 93/2016, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2023 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (0,4%). No terceiro trimestre, cada item da tabela ao lado (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação negativa de 6,5% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total.
O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) nesse trimestre foi de R$ 1,79 bilhão, ante 1,83 bilhão no mesmo período do ano passado. No acumulado do ano até setembro (tabela abaixo), essas fontes de recursos são da ordem de R$ 6,05 bilhão, montante 6,3% superior aos R$ 5,7 bilhões contabilizados no período de janeiro a setembro do ano passado.

O relatório traz ainda que, de julho a setembro de 2019, foram aplicados R$ 189 milhões de recursos do FMM, 71,5% abaixo dos R$ 662,9 milhões de desembolsos no mesmo período de 2018. Do total no 3T19, R$ 58,8 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações e R$ 8,9 milhões para projetos de estaleiros. No acumulado do ano, os desembolsos somam R$ 2,9 bilhões, 27% acima dos R$ 2,28 bilhões registrados nos nove primeiros meses do ano passado. O ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM nos nove primeiros meses do ano totalizou 500 mil, 76% abaixo dos R$ 2,1 milhões ressarcidos nos nove primeiros meses do ano passado. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004.

(1) Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação – EBN da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixarem de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, conforme dispõe o art. 52-A da Lei n o 10.893, de 2004.
(2) Houve pagamento de R$ 39.861,54 nesta rubrica no 3º Trimestre de 2019
Fonte: Revista Portos e Navios
