Do Rio – Enquanto estuda mudanças para o apoio marítimo, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concluiu a audiência pública para alterar outra norma, que regula afretamentos de embarcações no longo curso (entre o Brasil e o exterior). Ana Maria Pinto Canellas, superintendente de navegação marítima e de apoio da agência, disse que existe um decreto de 1969 que determina que qualquer carga com benefício fiscal tem, obrigatoriamente, de ser transportada em navio de bandeira brasileira.
O importador da mercadoria tem de consultar o mercado antes de afretar o navio que fará o transporte da carga. Se não houver navio nacional disponível, a Antaq emite um certificado liberando o importador a alugar o navio. Ocorre que, em alguns casos, até por desconhecimento, o importador embarca a mercadoria prescrita em navio estrangeiro e termina perdendo o benefício fiscal, tendo de pagar os impostos na chegada do produto ao Brasil.
A proposta da Antaq é que, quando ficar comprovado que não houve má fé pelo importador, o certificado poderia ser emitido a posteriori, disse Ana Maria. A ideia, porém, é dar só uma chance ao importador: ele não poderá alegar desconhecimento uma segunda vez. Hoje isso não está contemplado na norma. Depois de passar por audiência, a norma será submetida à diretoria da Antaq, considerando as sugestões recebidas dos agentes do mercado. (FG)(Fonte: Valor Econômico)