no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 11, inciso V, da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00058.007034/2015-54, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 9 de agosto de 2016, resolve:
Submeter a audiência pública proposta de edição da emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108), intitulado “Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador Aéreo”, cujo texto está disponível no sítio eletrônico desta Agência, na rede mundial de computadores – endereço h t t p : / / w w w. a n a c . g o v. b r / p a r t i c i p a c a o – s o c i a l / a u d i e n c i a s – e – c o n s u l t a s-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência de Segurança da Aviação contra Atos de Interferência Ilícita da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – GSAC/SIA – endereço eletrônico avsec@anac.gov.br – por meio de formulário próprio disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 15 de setembro de 2016.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente