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Clippings - 23/08/16

Agência Nacional de Aviação Civil Superintendência de Aeronavegabilidade Portaria nº 2.075

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAçãO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 2.075, DE 12 DE AGOSTO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, conforme disposto no art. 53, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00066.034435/2016-69, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 39.19-001, Revisão A (IS nº 39.19-001A), intitulada “Método Alternativo de Cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade”.

Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata esta Portaria encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal-e-servico-bps.) e igualmente disponível em sua página “Clippings” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO