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Alertas Legais - 21/09/22

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ALTERA A REGULAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última terça-feira (21), a Resolução Normativa n° 5.988/2022, que modificou os requisitos e procedimentos para celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados no âmbito da Agência.

A referida Resolução alterou a Resolução n° 5.823/2018, mais especificamente a redação dos parágrafos de seu artigo 11, o qual regula as cláusulas que devem obrigatoriamente constar no TAC.

O §6º do artigo 11 teve sua redação alterada para diminuir a penalidade decorrente de rescisão do TAC em razão de seu descumprimento, no patamar mínimo de 5% e máximo de 100% do Valor de Referência. Antes da alteração, a penalidade mínima era de 100% do Valor de Referência e a máxima podia chegar a 3 (três) vezes esse Valor.

Ressalta-se que o chamado “Valor de Referência” do TAC corresponde ao valor total, devidamente corrigido, das obrigações legais, contratuais e regulamentares objeto do ajuste.

Além disso, foi incluído um §7º, para permitir à Diretoria Colegiada da ANTT autorizar que o cronograma de execução para TACs referentes a obras de infraestrutura seja superior a 4 (quatro) anos, desde que observe a proporcionalidade com o período restante da concessão, o porte e a complexidade das intervenções em curso, e sua entrega antes dos 5 (cinco) anos finais do contrato, salvo na hipótese de atraso ao qual a concessionária não deu causa.

Ao diminuir o teto da multa para rescisão por descumprimento e possibilitar que o cronograma de execução para algumas hipóteses de TACs seja estendido para além de quatro anos, a ANTT diminui o impacto regulatório sobre os agentes que atuam no setor e torna mais atrativa a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta no âmbito da sua competência.

Embora tenha sido publicada ontem, a resolução só entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.

A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO