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Clippings - 06/07/09

Agências marítimas são condenadas por derramamento de óleo no porto de Santos

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou na última quinta-feira (2/7) a condenação de três agências marítimas por danos causados devido ao derramamento de óleo de embarcações no porto de Santos; a indenização no valor de US$ 698.385,08, com aplicação de juros de 6% ao ano a partir da data do acidente, foi mantida pela 3ª Turma.

De acordo com a decisão, as empresas acusadas são responsáveis pelos honorários advocatícios, que correspondem a 10% do valor da ação e serão destinados ao Fundo de Interesses Difusos da União. O tribunal rejeitou pedido de dois dos acusados para não pagar ou reduzir o valor afixado.

No primeiro caso, a Tropical Agência Marítima foi responsabilizada pelos danos ambientais ocasionados pelo derramamento de 200 litros de óleo do navio Chembulk Clipper, em 1992 e recorreu à decisão que a condenava, alegando que atuou apenas como agente marítimo da embarcação; a empresa afirmou também que as provas concretas eram inexistentes, uma vez que o vazamento ocorreu em uma região já poluída por esgoto domestico e óleo. Com isso, solicitou a redução do valor indenizatório, estimado em US$ 125.892,54.

Os magistrados não aceitaram os argumentos, pois a agência havia se apresentado anteriormente como a representante do navio, assumindo inteiramente a responsabilidade sobre a embarcação, em documento remetido à Capitania dos Portos. O valor indenizatório foi mantido sob a argumentação de que fora calculado por meio de uma fórmula adotada pela Cetesb para estipular um valor compatível ao dano causado no meio ambiente.

Já a Companhia Navegação da Lagoa foi condenada por dano causado pelo óleo transbordado do rebocador Lagoa Paulista no mar de Santos, em outubro de 1992. Assim como para Tropical Agência Marítima, o valor arbitrado para indenização foi de R$ 125.892,54. O recurso impetrado pela Companhia, que alegava ter havido mero e irrelevante acidente, que não extrapola o que ocorre ordinariamente num porto, foi julgado improcedente. A empresa também alegou que o laudo feito pela Cetesb era inapto na apuração dos danos, por falta de rigor científico.

Entretanto, de acordo com a PRR-3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região), a forte degradação do ambiente não afasta a responsabilidade sobre o dano ocasionado diretamente pelo rebocador e o laudo dado pela Cetesb era aceitável. Quanto ao questionamento a respeito do pagamento de honorários advocatícios, a procuradoria informou que quando o MPF (Ministério Público Federal) é vencedor da ação, cabe a parte vencida quitar os honorários.

A Apollon Agência Marítima, por fim, foi condenada ao pagamento de indenização pelo derramamento de óleo do navio Dona Loula, em dezembro de 1990. Segundo perícia judicial, houve um vazamento de aproximadamente 4,4 mil litros de óleo e, conforme laudo da Cetesb, o valor de reparação para o dano é estimado em US$ 446.600,00. O tribunal também rejeitou, nesse caso, a redução ou extinção dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação que serão revertidos à União, mais o pagamento das despesas processuais e honorários do perito judicial.(fonte: Última Instância – São Paulo,SP,)