
A Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), aprovada este mês, tem como diretriz a desburocratização. Tal perspectiva segue uma das linhas de atuação da agência que defende ações no sentido de simplificar atos normativos. No seguimento da navegação interior tem sido essa uma das prioridades da agenda. A outra linha de trabalho da Antaq, conforme afirmou a diretora interina da agência, Gabriela Costa, durante entrevista virtual promovida pela Intermodal South America, na última sexta-feira (22), tem sido a atração de investimentos.
De acordo com a Antaq, a simplificação do estoque regulatório de toda a agência ocorre ainda em cumprimento ao decreto nº 10.139, de novembro do ano passado, que definiu prazos para que os órgãos e entidades da administração pública federal façam a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores ao decreto. Na navegação interior, a agenda busca reduzir instrumentos já editados em normas únicas, mais sintéticas e objetivas, focadas tanto nos prestadores de serviço, ou seja, nos operadores, bem como no tipo de transporte. As normas para a navegação interior estão classificadas em função do tipo da navegação.
A medida de simplificação da regulação no setor, ainda estabelece a supressão de dispositivos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; a fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico; a homogeneização terminológica do texto, entre outras mudanças a fim de facilitar o entendimento e o uso adequado da norma.
Outro tema previsto pela agenda é
a discussão em torno do transporte de carga perigosa via navegação interior.
Considerado um tema complexo, a agência informou que será necessário,
primeiramente, conhecer, classificar e licenciar as empresas atuantes no
mercado de cargas perigosas, que atenderem às exigências impostas pelos demais
órgãos e entes intervenientes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP), entre outros.
O objetivo da Antaq para o segmento é proporcionar maior eficiência no
intercâmbio de dados entre os diversos entes e órgãos da Administração Pública
Federal, intervenientes no controle do transporte de cargas perigosas,
reduzindo assim o ônus burocrático para as empresas e também para a própria
Administração Pública. A proposta é encaminhar em breve uma minuta de norma
sobre este aspecto à audiência pública.
Com a pandemia do novo coronavírus no país, a agência editou a Resolução nº 7.653, de março de 2020, consolidando medidas em resposta à emergência de saúde para o transporte de passageiros da navegação interior. As medidas foram criadas em cumprimento às recomendações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o enfrentamento da pandemia em portos, embarcações e nas fronteiras.
Dentre as medidas da resolução, destacam-se as obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas autorizadas para o transporte aquaviário como: manter distância de dois metros entre os passageiros; limitar a ocupação de passageiros em 50%; reservar no mínimo dois camarotes ou cabines para a acomodação de pessoa que apresente sintomas da Covid-19, entre outras regras.
A Antaq afirmou tem mantido o trabalho de fiscalização das embarcações durante a pandemia, sobretudo no combate ao transporte irregular. Contudo, recentemente a fiscalização precisou ser reformulada em algumas cidades da região Norte onde foi proibida a circulação de pessoas nas vias.
Fonte: Revista Portos e Navios