O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 31/03/2020, o Decreto no 47.007 que cria a Comissão de Elaboração de Proposta de Reforma da Legislação Estadual Aplicável à Indústria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A Comissão terá como objetivo elaborar estudo, parecer e proposta para a reforma da legislação estadual aplicável à indústria de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como de biocombustíveis, devendo propostas de alterações legislativas das áreas regulatória, fiscal e ambiental, bem como as atividades relacionadas à exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição, revenda, comercialização e demais atividades relacionadas à indústria, de modo a buscar simplificação, desburocratização e desenvolvimento econômico do Estado.
A Comissão terá a seguinte composição:
a. Um Presidente a ser indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio de Janeiro;
b. Um Vice-Presidente a ser indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais;
c. Um Relator a ser indicado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais;
d. Um Representante a ser indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda;
e. Um Representante a ser indicado pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;
f. Um Representante a ser indicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras;
g. Um Representante a ser indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Além destes, a própria Comissão poderá indicar outros membros e convidados para integrá-la.
Caberá a Comissão elaborar o projeto de reforma da legislação estadual e entregá-lo ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, acompanhado das minutas de projetos de leis, atos normativos necessários e estudos visando os objetivos estabelecidos.
A Comissão terá 24 meses, a contar da data da sua publicação, para a conclusão de seus trabalhos.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.