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Newsletter - 25/03/20

AGENERSA ESTABELECE DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO NOVO MERCADO DE GÁS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) publicou em 14/02/2020 a Deliberação 4068/2020, que reformula o arcabouço regulatório da agência para área de gás natural, alinhando-o à Resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural e ao Programa Novo Mercado de Gás, criado pelo Governo Federal.

Os destaques trazidos pela referida regulamentação são:

a. Revisão do conceito de consumidor livre, passando a ser definido como o agente que adquirir gás natural de qualquer produtor, importador ou comercializador, com consumo mínimo de 10.000m³/dia de gás;

b. Criação do conceito de gasoduto dedicado, sendo este o duto de gás utilizado com exclusividade para abastecer, especificamente, Agente Livre (Autoprodutor, Auto-Importador e Consumidor e Livre) diretamente conectado ao transportador, UPGN, terminal de GNL, ou a outras fontes de suprimento, desde que não interligado à malha física da Distribuidora;

c. Viabilização dos Agentes Livres de construírem e implantarem diretamente instalações e gasodutos dedicados, na hipótese de a Distribuidora Estadual não poder atender, fixando as regras para o exercício de tal opção, o que inclui estabelecimento de contrato de operação e manutenção com a Distribuidora e recuperação dos custos de construção;

d. Autorização para que os Agentes Livres com consumo mínimo de 100.000m³/dia, nos próximos 3 anos, com empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro que sejam de conhecimento público, que demonstrem capacidade de geração de efeitos multiplicadores impactantes na economia estadual, sendo notória a necessidade de construção de gasoduto dedicado para atender volume de gás necessário ao empreendimento, possam dar início aos procedimentos da construção do gasoduto dedicado;

e. Estabelecimento de regras de tarifação da Distribuidora quando a comercialização do gás for feita pelos Agentes Livres.

A Deliberação, que entrou em vigor na data de sua publicação, é um importante marco para o Novo Mercado de Gás, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro Estado do país a se adequar ao programa, devendo a mesma servir de base para que outros Estados ajustem suas normas em termos semelhantes.