
O ministério da infraestrutura apontou a necessidade de uma maior percepção de quais os impactos financeiros de quando um processo de licitação é adiado. O coordenador-geral de modelagem de arrendamentos portuários da secretaria nacional de portos e transportes aquaviários da pasta, Disney Barroco, citou o caso de um leilão que deu vazio no ano passado porque não foi dado tempo suficiente para aplicação das diretrizes dos leilões que vêm sendo aperfeiçoadas nos últimos anos. Barroco destacou que, nos últimos três anos, o governo tem conseguido acórdãos em média de 60 dias, alguns até em 45 dias. Desde então foram realizadas licitações de 22 arrendamentos portuários e outros 35 processos atualmente se encontram em fase de preparação.
“Ser surpreendido por uma determinação do TCU nesse sentido acaba prejudicando andamento e qualidade do que se coloca à disposição do mercado. Não é padrão que costumamos seguir”, comentou Barroco na última semana, durante o VIII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, organizado pela comissão de direito portuário e marítimo da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Na ocasião, ele comemorou que essa mesma área, sem lances em 2018, foi arrematada por R$ 112 milhões em certame realizado este ano, já com as metodologias ajustadas.
Barroco ressaltou que os contratos e editais de hoje são muito diferentes dos de 2013, pois passaram por alterações a partir das experiências com liminares, determinações e reuniões com agentes de mercado, o que reforça a segurança jurídica. O coordenador também explicou que a cada mês que o contrato deixa de ser assinado, por algum entrave extraordinário, representa prejuízo de milhares de reais para autoridade portuária. Ele acrescentou que, ao perder a janela do leilão, o governo não consegue fazer um novo certame de imediato, gerando custos e insegurança ao processo de forma imensurável.
Felipe Fernandes, da consultoria jurídica do ministério da infraestrutura, considera que, por mais bem feito o texto normativo, naturalmente diversas interpretações são geradas. Para Fernandes, nesse tipo de situação é salutar que a pessoa responsável por dar solução ao caso saiba quais os elementos que justificaram aquele texto e quais as consequências da decisão sobre a realidade. “Parece fundamental para ter decisões mais racionais e mais adequadas para a melhoria da realidade”, analisou. Fernandes entende que decisões monocráticas que paralisam licitações dão impressão de que os custos de não fazer não são levados em conta. “Cada dia que essa licitação permanece parada, essa área permanece sem operação. Cada dia parado em razão dessa decisão judicial, é um dia a menos de receita, um dia de atraso para geração de empregos e realização de novos investimentos”, avaliou.
O secretário de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária do Tribunal de Contas da União (Seinfra/TCU), Jairo Misson Cordeiro, afirmou que o tribunal não é substituto do regulador nem do gestor público, que é quem toma decisões e define políticas dos setores. Ele salientou que o TCU busca agregar valor às determinações do executivo. Segundo Cordeiro, a corte de contas vem em evolução desde antes da criação das agências reguladoras, hoje amadurecida com secretárias específicas e oferecendo serviço de auditoria em cima de estudos de viabilidade técnica e ambiental, visando aumentar a segurança dos processos.
O secretário disse que as decisões do tribunal não devem ser encaradas como limite para atuação do regulador e que cabe ao órgão de controle verificar se os argumentos da tomada de decisão de nova regulamentação estão bem fundamentados. Ele lembrou que a atuação da agência reguladora pode ser inclusive em não regular ou até mesmo desregular, dependendo do caso. “O TCU tem sido cauteloso de não invadir prerrogativas do regulador e do formulador de política pública. As decisões do tribunal são sempre no sentido de estudar tal setor e elaborar plano de ação para sanar tal trabalho. Não há tentativa de usurpar funções da agência reguladora”, enfatizou.
O presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Sérgio Aquino, frizou que a interferência excessiva ou reduzida tem a ver com participação de todos atores intervenientes do sistema. Segundo Aquino, não se pode imaginar somente agência reguladora de um lado e TCU de outro se relacionando isoladamente. Ele defende que entidades, usuários e prestadores de serviços se engajem nesse debate. “Quanto mais nos envolvermos no segmento, maior o fortalecimento e maior participação do segmento e menos necessidade de exercício das instituições formais terem que regular”, sugeriu.
Fonte: Revista Portos e navios