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Clippings - 13/07/09

Agravos em processos na mira do Legislativo

São PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada o Projeto de Lei nº 3.778/08, do deputado federal Paes Landim (PTB-PI), que restringe os chamados agravos de instrumento, dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusar os recursos extraordinário e especial.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer favorável com três emendas. Uma delas retira dispositivo que condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução. De acordo com um estudo do STJ citado por ele, só naquele tribunal o número de recursos cresceu 886%, de 1994 a 2007, o que, para Oliveira, demonstra que o instrumento é usado para atrasar conclusão dos processos.

Conforme apurou a reportagem, apenas no primeiro semestre de 2009, o agravo de instrumento representou quase 60% da movimentação processual no STF. O sistema jurídico no Brasil é caótico e já está saturado. Isso desestimula o empresário a recorrer, já que há excesso de possibilidades de recursos que, por sua vez, faz com que uma ação dure anos. É importante encurtar a duração do processo, afirma o advogado Marcelo Annunziata, sócio do contencioso tributário do Demarest e Almeida Advogados.

Entenda

Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e STJ. O texto transforma os agravos de instrumento, nesses casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. A proposta de substituição de um agravo de instrumento por um agravo nos próprios autos simplifica o processo e reduz seu custo, pois evita a extração de um elevado número de cópias para instrumentalizar o recurso, analisa o advogado Guillermo Grau, diretor Jurídico da Pactum Consultoria Empresarial.

De acordo com o projeto, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que o rejeitou analisaria de novo. Se o agravo for julgado inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. O projeto desafoga os superiores, mas pode afogar os de segunda instância. De uma forma fria, isso não é bom porque quanto maior a restrição, menor a possibilidade de reverter a decisão, acredita Marcelo Annunziata, que pondera: Por outro lado, essa é uma forma de fazer com que os tribunais de primeira instância tenham, obrigatoriamente, mais qualidade em suas decisões. Segundo informa a Agência Câmara, de caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado.