O instrumento pretende dar oportunidade para a reparação ambiental por parte do infrator e acelerar o encerramento dos processos judiciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ibama assinaram uma Orientação Nacional Conjunta que institui o primeiro modelo nacional de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) específico para a resolução de litígios em ações civis públicas reparatórias de danos ambientais, apresentadas pelo Ibama à Justiça Federal. O documento foi assinado na última quinta-feira (6).
O novo instrumento irá aperfeiçoar e incentivar a adoção de TACs nas ações movidas pelo Ibama para a reparação dos danos causados em áreas degradadas. Segundo a AGU e o Ibama, isso poderá conferir segurança jurídica, além de contribuir para o desfecho rápido dos processos judiciais.
A normatização cria um roteiro padronizado e juridicamente seguro para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em ações civis públicas movidas pelo Ibama, permitindo a apresentação e homologação de projetos de recuperação de áreas degradadas e de passivos ambientais.
A orientação nacional alinha-se à estratégia institucional da AGU e do Ibama no contexto da COP 30. Segundo o comunicado das agências governamentais, isso reforça a necessidade de instrumentos com segurança jurídica e eficiência para a implementação efetiva da regularidade ambiental e da sustentabilidade.
“A gente precisa de ferramentas mais rápidas de composição, então, para nós é um momento de muita satisfação”, afirma o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, presente à cerimônia de assinatura, na sede da AGU, em Brasília (DF).
O coordenador de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil do Ibama, Marcelo Kokke, afirma que a Orientação Nacional Conjunta estabelece as bases e procedimentos para o TAC em ações civis públicas ajuizadas pelo Ibama. “Dessa forma, os interessados podem se utilizar de modelos de apresentação e de todo um roteiro para alcançar a regularidade ambiental”, diz ele. “Guardadas as devidas proporções, a sistemática é como um programa de negociação da dívida ecológica”, compara Kokke.
A procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Ibama, Karina Marx, explica que o desenho dos TACs observa diretrizes já estabelecidas pela Portaria AGU nº 690/2009 e pela Portaria PGF nº 201/2013, e conta com a perspectiva de colaboração do Poder Judiciário para, não apenas estancar danos ambientais, mas sobretudo fomentar a recuperação consistente de áreas degradadas.
Além de acelerar as soluções, a procuradora-chefe aponta que a adesão ao modelo de TAC poderá destravar acesso a linhas de crédito. A estimativa é que o modelo contribua para a recuperação de milhares de hectares por ano, com ganhos mensuráveis em restauração ecológica e redução de passivos.
Segundo ela, o momento dialoga com três objetivos de quem atua na temática ambiental sob o aspecto das ações civis públicas para reparação de danos ambientais. O primeiro é a oportunidade de regularização por parte dos infratores ambientais; o segundo é a potencial redução de processos que estão há anos tramitando no Judiciário; e o terceiro é a entrega da restauração ambiental.
“O Ibama quer sentar para conversar, quer chamar à mesa para que o autuado possa apresentar um plano de recuperação de áreas degradadas e possa continuar exercendo sua atividade econômica, compatibilizando-a com a recuperação do ambiente”, ressalta, por fim, a subprocuradora federal de Contencioso, Renata Periquito.
Fonte: Revista Brasil Energia